O concurso para Polícia Militar do estado do Pará não terá mais restrição de vagas por sexo. Ou seja, a partir de agora todos os candidatos disputarão as vagas de modo igualitário.
A decisão veio após audiência de conciliação realizada entre o Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral da União (PGR), que protocolou a ação, e a PM.
De acordo com o edital de retificação divulgado pela banca, o Cebraspe, “os candidatos concorrerão a todas as vagas, não havendo divisão por sexo”.
Com a retomada do concurso, o cronograma pode seguir conforme previsto. Inclusive, vale destacar que as provas estão agendadas para o dia 10 de dezembro.
O certame foi suspenso no último dia 17 por não atender o principio de igualdade entre gêneros previsto na constituição.
A rapidez na resolução do caso se deve, segundo o despacho encaminhado pelo ministro Dias Toffoli, a proximidade das provas e da urgência no reforço do contingente policial do estado.
“Considerando que as datas para a realização das provas objetivas se avizinham, bem como tendo em vista a necessidade externada pelo Estado do Pará de aumentar o contingente dos quadros da Polícia Militar com urgência, remeto os autos à Presidência para o fim de ser designada audiência com as partes interessadas, com apoio do Centro de Soluções Alternativas de Litígios – Cesal/STF, nos termos da Resolução 790/2022, para sejam realizadas tratativas com o escopo de se buscar uma conciliação no presente feito, sem prejuízo da análise do referendo pelo Plenário da Corte”, esclareceu o ministro.
O pedido de suspensão foi acatado pela corte no dia 17 de novembro após a procuradora-geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos, protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O ministro Dias Tofoli disse na decisão que o estado não pode limitar o acesso às vagas, sendo necessária uma urgente reparação nas falhas apresentadas no edital.
“O argumento utilizado pelo Estado, no sentido de que eventual suspensão do concurso em andamento acarretaria risco reverso, ante a necessidade premente de reforço do contingente policial, não pode socorrer a esse tipo de prática discriminatória, motivo pelo qual deve-se diligenciar de modo a corrigir o quanto antes as falhas do certame para que, de um lado, seja cumprida a Constituição, e de outro não haja prejuízo à segurança pública no estado”, alegou o ministro na decisão.
Por outro lado, o governo paraense diz que a suspensão do certame pode acarretar em riscos à segurança publica, uma vez que o estado sediará a COP 30, em 2025.
O estado sugeriu que a ação fosse julgada somente após a realização do concurso e que a decisão passasse a valer apenas para os próximos certames.
No entanto, o STF manteve a decisão e até que a ação seja julgada, o certame permanecerá suspenso, assim como as provas previstas para serem realizadas neste mês de dezembro.
Na petição, a procuradora menciona que a Lei estadual 6.626/2004, com redação conferida pela Lei 8.342/2016, no art. 37-A, § 1º, é discriminatória e, com isso, exclui as mulheres, seja da maioria ou da totalidade, das vagas destinadas a Polícia Militar, impedindo que as candidatas tenham acesso ao total de vagas oferecidas no edital.
No edital do concurso, a norma estadual diz que as vagas serão “definidas com percentagens para os sexos masculino e feminino, conforme a necessidade da administração policial-militar”.
A procuradora salienta que a norma estadual infringe os seguintes artigos da Constituição Federal de 1988:
Ainda de acordo com a petição do MPF, a procuradora menciona que o objetivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) não é aumentar o percentual da oferta de vagas para mulheres, mas sim o de garantir o acesso de ambos os sexos de modo igualitário.
“O que se pretende nesta ação direta é que o direito de acesso a cargos públicos na aludida corporação seja garantido isonomicamente para homens e mulheres, em igualdade de condições, sem qualquer preconceito e discriminação, de modo que seja viabilizado que até 100% de todas as vagas existentes na referida corporação sejam acessíveis às mulheres, caso sejam aprovadas e classificadas nos concursos públicos correspondentes, concorrendo em igualdade de condições com os homens”, indicou a procuradora.
O governo do estado do Pará oferece 4.400 vagas para a Polícia Militar distribuídas da seguinte forma:
Durante a realização do CFP/PM, o Aluno Soldado receberá remuneração no valor de R$ 1.320,03, além do auxílio alimentação. Após a conclusão do CFP/PM, já na condição de Soldado PM, passará a receber a remuneração de R$ 4.923,71,além do auxílio alimentação.
Para o cargo de Aluno Oficial a remuneração é de R$ 5.728,08, durante a realização do CFO/PM. Após o curso, no posto de Aspirante-a-Oficial PM, o aprovado passa a contar com uma remuneração de R$ 5.896,56, além do vale alimentação.
O concurso PM PA avaliará os candidatos por meio das seguintes etapas:
A prova objetiva está prevista para ser realizada nos dias 10 e 17 de dezembro de 2023, respectivamente para os cargos de oficial e soldado. Todas as etapas do concurso serão realizadas nas cidades de Altamira, Belém e Região Metropolitana, Itaituba, Marabá, Redenção e Santarém.
Os candidatos serão avaliados por meio de 60 questões de múltipla escolha sobre temas de conhecimentos básicos e específicos, divididos entre as seguintes áreas:
Soldados
Oficiais
Clique aqui para ler o edital na íntegra e conferir detalhes do conteúdo programático e do cronograma do concurso PM PA.