O Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES) será o organizador do próximo concurso público de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (Concurso PM DF 2016/2017). A informação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal do dia 13 de outubro e nesta quarta-feira, 26 de outubro, foi divulgado o extrato de contrato entre as partes (veja abaixo).
O concurso servirá para preencher 51 novos profissionais da carreira de Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal, sendo 50 para o Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e 01 vaga para o Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães (QOPMC), além de formar cadastro de reserva de 153. Para concorrer a uma das vagas no certame, será necessário nível superior, idade de 18 a 30 anos e altura mínima de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres.
A taxa de inscrição, proposta pelo organizador, é de R$88 para Policial e R$92 para Capelão. Os valores serão confirmados na divulgação do edital.
Se aprovados nas fase iniciais do concurso de Oficial da PM Distrito Federal 2016, os candidatos, durante seis meses, os participantes vão ocupar a posição de aspirante a oficial. O candidato deve concluir o curso de aproveitamento, ser declarante a oficial e aprovado no estágio probatório. Após o cumprimento dos requisitos de graduação será promovido a segundo tenente, com remuneração de aproximadamente R$ 12 mil, como dependente, e receberá, em setembro de 2016, R$ 13.300,00, segundo dados de Oficiais da PMDF.
No que diz respeito ao recente Decreto nº 36.777, de 29 de setembro de 2015, que dispõe sobre a suspensão da realização de novos concursos públicos, em função dos limites impostos pela LRF, há respaldo pela exceção prevista no parágrafo único, do art. 1º. Cabe ressaltar, ainda, que a “nomeação em cargo de provimento efetivo, para os órgãos de segurança pública, que sejam integralmente custeados com recursos do fundo constitucional (PM, Polícia Civil e Bombeiros), não impacta diretamente a folha de pagamento do DF, já que suportada por dotação orçamentária própria da União, a quem compete manter e organizar tais corporações, ex vi do art. 21, XIV, da CRFB.