O Ministério Público de Contas do Estado do Espírito Santo (MPC-ES) pediu a suspensão imediata do concurso público de Delegado da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo (Concurso Delegado PC ES 2019) e a retificação do edital em virtude de irregularidade em um trecho do documento.
A representação foi protocolada no Tribunal de Contas na última segunda-feira, 1º de abril e, na noite desta quinta-feira, 04, o relator do caso, conselheiro Carlos Ranna, determinou a notificação do delegado-geral da PCES para se manifestar a respeito das irregularidades apontadas pelo Ministério Público. Somente após a prestação de informações por Arruda, o conselheiro irá analisar o pedido cautelar do órgão ministerial.
Agora, o pedido será analisado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), que determinou a notificação do delegado-geral da corporação, José Darcy Santos Arruda, nesta quinta-feira, 04 de abril, para se manifestar sobre o caso, no prazo de cinco dias.
Irregularidades
Ao analisar o edital, o Ministério Público identificou a existência de ilegalidade na previsão de concessão de até 10 pontos na avaliação de títulos para candidatos que exerceram cargos de natureza policial na administração pública e pede que esse trecho do edital seja suprimido.
Além disso, o MPC pede que seja instaurado incidente de inconstitucionalidade pelo Tribunal de Contas para negar a possibilidade de aplicação ao artigo 2, parágrafo segundo, da Lei Complementar Estadual (LCE) 844/2016, o qual foi usado como base para a atribuição dessa pontuação irregular.
De acordo com o órgão, “mostra-se desproporcional e desarrazoado privilegiar uma carreira pública em detrimento de outros candidatos não exercentes de cargo público anterior, prejuízo vislumbrado até mesmo quanto aos demais títulos possíveis de serem apresentados”.
O edital prevê pontuação máxima de diploma de pós-graduação (dois títulos e 0,5 pontos por título) é de um ponto; a de mestrado (três títulos e três pontos por título) é de nove pontos, ou seja, menores que a pontuação de atividade policial, bem como a de diplomação em doutorado de no máximo 20 pontos (cinco títulos e quatro pontos por título).
O Ministério Público ainda frisa que a principal finalidade do concurso público é selecionar os melhores candidatos ao provimento do cargo público e a prova de títulos é uma fase do certame que avaliará a carreira profissional dos candidatos, atribuindo pontos em razão das atividades desempenhadas. “Resta claro que a atribuição desproporcional de pontos na etapa de avaliação de títulos acaba por afetar um dos princípios basilares do concurso público que é a isonomia/igualdade entre os interessados a ocupar um cargo público”, ressaltou.
Por fim, o MPC entende ser necessária a concessão de medida cautelar para que seja pausado o prosseguimento do certame até decisão final de mérito pelo Tribunal de Contas. O Ministério Público de Contas pede a instauração do incidente de inconstitucionalidade sobre trecho da Lei Complementar 844/2016 e que seja reconhecido como irregular parte do item 14 do edital, determinando-se ao responsável que promova a retificação do documento, suprimindo-se a previsão de pontuação na prova de títulos para candidatos que exerceram cargos de natureza policial na administração pública.
Concurso PC-ES para Delegado foi divulgado com 33 vagas
Foi divulgado o edital de concurso da Polícia Civil-ES para Delegado com objetivo de preencher 33 (trinta e três) vagas. O Instituto Acesso de Ensino, Pesquisa, Avaliação, Seleção e Emprego tem a responsabilidade do certame.
O salário inicial foi fixado em R$ 10.058,56 (dez mil, cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) termos da legislação em vigor, eventualmente o delegado de polícia poderá receber outras vantagens financeiras decorres de promoção, progressão, serviço extraordinário, indenização suplementar de escala operacional, indenização para aquisição de uniforme, gratificação de acúmulo de titularidade, gratificação de chefia, gratificação de função e bônus pecuniário.
Para concorrer a uma das vagas, o candidato ter curso superior de Bacharel em Direito e possuir três anos de prática forense, após a conclusão do curso de Direito, ou três anos de atividade policial, em qualquer instituição de segurança pública.
O Delegado de Polícia deverá instaurar e presidir procedimentos policiais de investigação; orientar e comandar a execução de investigações relacionadas com a prevenção e repressão de ilícitos penais; participar do planejamento de operações de segurança e investigações; supervisionar e executar missões de caráter sigiloso; participar da execução das medidas de segurança orgânica, bem como desempenhar outras atividades, semelhantes ou destinadas a apoiar o órgão na consecução dos seus fins.
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre 22 de março e 24 de abril de 2019, no site oficial da banca organizadora (http://www.institutoacesso.org.br/). A taxa de inscrição custa R$138,00.
O concurso será composto por:
Primeira etapa – exame intelectual, constituída de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
Segunda etapa – exame intelectual, constituída de prova escrita classificatório;
Terceira etapa – de caráter eliminatório, com as seguintes fases: a) exame de aptidão física; b) exame de sanidade física e mental; e c) exame psicotécnico;
Quarta etapa – constituída de prova oral, de caráter eliminatório e classificatório realizada em sessão pública com gravação de áudio ou qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato
Quinta etapa – a) comprovação e avaliação de títulos, de caráter classificatório até o limite de 20 (vinte) pontos; b) comprovação do cumprimento do tempo mínimo de prática forense ou em atividade policial (retificação excluiu etapa)*, de caráter eliminatório;
*O Instituto Acesso, comunica que solicitou à Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, através de sua Comissão Organizadora do Concurso Público, a suspensão da 5a Etapa – Fase “Comprovação do Cumprimento do Tempo Mínimo de Prática Forense ou em Atividade Policial”, em razão da Súmula 266 do STJ (o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público).
Sexta etapa – sindicância da vida pregressa, de caráter eliminatório;
Sétima etapa – aprovação em Curso de Formação Profissional ministrado pela Academia de Polícia Civil, de caráter eliminatório.
A prova objetiva está prevista para ser aplicada no dia 14 de julho de 2019. A avaliação será composta por 120 questões e terá duração de 5 horas. De acordo com o edital. Os candidatos que forem aprovados na prova objetiva serão convocados para a prova discursiva. Esta segunda etapa valerá 120 pontos.