O concurso Jaboatão dos Guararapes ( Pernambuco – Região Metropolitana de Recife) pode ter edital liberado em breve. O certame será voltado para área da educação e ao todo serão 627 vagas.
Mano Medeiros, prefeito de município, informou que o edital deve ser publicado ainda essa semana. A banca organizadora é a FGV – Fundação Getulio Vargas.
Sobre o assunto, Mano disse: “Desde o início da nossa gestão, já convocamos mais de três mil profissionais concursados e agora vamos realizar um novo concurso, porque nosso compromisso sempre foi valorizar a Educação”.
Demais informações como, por exemplo, prazos para provas e datas de inscrição ainda não foram anunciadas. As especialidades para o cargo de professor também não foram esclarecidas.
O último edital aconteceu em 2015. Ao todo foram 263 vagas imediatas para professores I (do 1º ao 5º ano) e professores II (do 6º no 9º ano). Vale lembrar que as oportunidades foram distribuídas entre as seguintes áreas: foram distribuídas entre as disciplinas de Artes, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática e Música.
A carga horária de trabalho é de 180 horas/aula por mês. É importante pontuar que o AOCP foi a banca organizadora. As provas contaram com 40 questões divididas da seguinte forma:
O cargo de professor ainda teve a fase discursiva como uma das etapas necessárias para realização do certame e prova de títulos.
O concurso BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) vai ter edital liberado a qualquer momento.
O certame é muito aguardado, uma vez que as últimas contratações efetivas por meio de uma seleção aconteceu há 10 anos atrás.
Toda a negociação será realizada diretamente com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, atual pasta que vai lidar com aprovação dos concursos públicos. A mudança aconteceu no atual governo Lula.
Sobre cotas e aplicação de políticas públicas, a gestão do banco disse: “O processo de novo concurso para o BNDES será negociado com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. De toda forma, o compromisso da nova diretoria do Banco é que seja um concurso com cotas”.
Contudo, é importante destacar que assim como o Banco do Brasil, o BNDES não precisa de autorização para realizar concursos. De forma independente, pode preencher seu quadro de pessoal mediante aval da presidência do próprio órgão.
Entretanto, o processo de contratação precisa ser previamente acordada junto ao Ministério da Gestão. O principal motivo para isso deve-se ao fato da necessidade de análise orçamentária para composição de novos quadros de servidores. Eis a precisão de interlocução entre as partes.
Esther Dweck, ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, se mostrou aberta para acordos e recomposição do pessoal por meio de concursos.
O concurso Banco do Brasil pode ter novo edital em poucos dias. Isso porque, o TCU – Tribunal de Contas da União- estabeleceu que a instituição entregue em até 90 dias o plano de ação para realização do certame para PcD ( Pessoas com Deficiência).
A seleção será exclusiva para este público alvo. A ata da sessão ordinária do plenário do TCU foi publicada através do Diário Oficial da última segunda, 06 de fevereiro.
Vale lembrar que a exigência se dá devido ao baixo índice de contratação para PcD. O banco contabiliza 2%, contudo, a proposta do TCU é que seja atingido o percentual mínimo de ocupação de 5% para este público, conforme previsto no inciso IV do art. 93 da Lei 8.213/1991.
Diante disso, o banco tem até maio para apresentar o plano de ação. É bom destacar que neste meio tempo, o BB chegou a apresentar o seguinte argumento: “não estaria obrigado a abrir concursos públicos sem necessidade e utilidade de contratação e ‘exclusivamente pela interpretação isolada de um dispositivo“.
A fala, portanto, não foi aceita. Sobre o assunto, o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz afirmou: “A meu ver, havendo concurso específico para PcD’s, além de se direcionar esforços reais e factíveis à realização do comando constitucional, não se criam expectativas de direito em terceiras pessoas não alcançadas pelo edital destinado a PcD’s”.
Aroldo ainda cita sobre os 20 anos desde a edição do Decreto 3.298/1999 e da Lei 8.213/1991, e mais de 30 anos desde a edição da Lei 7.853/1989, porém, neste meio tempo, o Banco do Brasil ainda continua com o percentual de 2%, índice muito abaixo do necessário.
Sobre a exigência, Cedraz destacou que a Caixa Econômica também precisou realizar um certame exclusivo para PcD. Na ocasião, foram ofertadas 1000 vagas. No que se refere a este assunto, o relator disse: “Ou seja, a Caixa está empenhada em realizar a vontade constitucional”.