O critério de desempate estabelecido pelo concurso INSS gerou polêmicas entre os candidatos. Isso porque, alguns candidatos que estavam empatados na última colocação foram reprovados no certame
Mediante a situação, os critérios utilizados como desempate foram debatidos veementemente. Diante disso, o Cebraspe, banca organizadora, decidiu se manifestar e esclarecer detalhes sobre o que teria acontecido.
Banca esclarece sobre desempate no concurso INSS
“O Cebraspe informa que, para a geração do resultado da primeira etapa do concurso e convocação para a matrícula para o curso de formação, foi aplicado o item 9.2 do edital de abertura, que rege: aplicados os critérios de desempate constantes do subitem 9.8 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por Gerência Executiva do INSS, de acordo com os valores decrescentes das notas finais na primeira etapa do concurso.
Dessa forma, no edital de convocação para a matrícula para o curso de formação, já estão aplicados os critérios de desempate previstos no item 9.8.1, transcrito abaixo, ou seja, os critérios de desempate de notas foram aplicados e não há empates de classificação, como cita o Decreto.”
Com isso, a banca informa que não há critérios de classificação, segundo o item que consta no edital de abertura.
Concurso INSS em caso de empate
Em situação de empate, na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato que:
- tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
- obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
- obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
- obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1.
- tiver maior idade;
- tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
Convocação para o curso de formação
O concurso INSS divulgou por meio da banca organizadora, Cebraspe, a nova data do curso de formação, etapa obrigatória no certame.
Diante disso, os candidatos aprovados na primeira etapa do certame devem se matricular, agora, entre os dias 16 e 17 de fevereiro, através do site da organizadora. Antes, de acordo com o edital anterior, de convocação, os candidatos deveriam efetuar a matrícula entre os dias 15 e 16 de fevereiro.
O curso vai acontecer entre os dias 6 de março até 5 de abril, com carga horária de 180 horas presenciais, em tempo integral, e atividades que serão desenvolvidas no turno diurno.
A fase será administrada nas seguintes cidades:
- Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, João Pessoa/PB, Manaus/AM, Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP.
Como será o curso de formação do concurso INSS?
Segundo o edital, a fase terá carga horária equivalente a 180 horas, presenciais, no turno diurno. É importante reiterar também que as provas poderão ser aplicadas aos sábados, domingos e/ou feriados. Inclusive, a etapa será realizada entre os dias 6 de março e 5 de abril.
O candidato será eliminado se:
- Deixar de efetuar a matrícula no curso de formação;
- Solicitar cancelamento de matrícula ou desligamento do curso de formação ou dele se afastar por qualquer motivo;
- Não obtiver frequência integral em todas as disciplinas, salvo o máximo de 25% de faltas justificadas dentro da legalidade prevista;
- Obtiver nota final no curso de formação inferior ao mínimo de pontos estabelecido neste edital;
- Não cumprir as atividades de avaliação do curso de formação; e
- Não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais.
Como se matricular?
A matrícula do curso de formação do concurso INSS acontece de forma online, por meio do portal da banca organizadora, Cebraspe.
A fim de concretizar a matrícula, os candidatos devem realizar a:
- a) comprovação do requisito, por meio da apresentação de certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente ou declaração, expedida por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, de que o candidato terá condições de implementar o requisito de escolaridade até o último dia do curso de formação;
- b) documento de identidade, conforme previsto no subitem 13.10 do edital de abertura;
- c) título de eleitor com comprovante de votação na última eleição e(ou) justificativa de não-votação, em ambos os turnos, se for o caso;
- d) CPF; e
- e) comprovante de quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.
É importante destacar que após a efetuação da matrícula, o candidato precisa imprimir o comprovante, pois esse documento precisará ser apresentado no dia 06/03, das 7h às 8h (horário de Brasília), no local de realização do curso de formação juntamente com um documento de identificação com foto.