Concurso aberto inicialmente em 2020, foi suspenso em decorrência da pandemia da Covid-19. Agora, a Prefeitura Municipal de Rio Claro/SP retoma o concurso público com um novo edital e reabertura das inscrições.
De acordo com o novo documento, o concurso oferta 40 vagas imediatas para o cargo de Guarda Civil Municipal Classe Inicial, função que exige o ensino médio completo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, Categoria “A/B”, válida. Possuir altura mínima de 1,70m (um metro e setenta centímetros) para candidatos do sexo Masculino e de 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para candidatas do sexo Feminino.
O salário oferecido é de R$ 1.749,35, por carga horária de 40 horas semanais.
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever até 17 de fevereiro de 2022, exclusivamente, no endereço eletrônico oficial da banca organizadora Instituto Mais. O valor da inscrição está fixado em R$ 55,00.
ATENÇÃO! Quem realizou a inscrição de agosto a setembro de 2020 e realizou o pagamento da taxa já está confirmado no concurso. Não é necessário realizar o cadastro novamente.
A seleção consistirá com as seguintes etapas:
As avaliações serão aplicadas no dia 03 de abril de 2022. O concurso é válido por 24 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração.
I – Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; II – Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; III – Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; IV – Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; V – Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; VI – Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; entre outras atividades.