O Departamento Penitenciário Nacional vai abrir um novo edital de processo seletivo para o preenchimento de 107 vagas temporárias em breve. A portaria de autorização do edital foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 06 de outubro. As oportunidades são oferecidas em cargos de nível superior. A distribuição já foi confirmada.
A portaria de autorização foi assinada pelo Secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Andrade, e também por Tarcio Tokano, secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
As vagas foram autorizadas para os cargos de analista e especialista. Ambos os cargos exigem graduação de nível superior. A distribuição das vagas foi feita da seguinte maneira:
- Analista técnico de obras – Área de Engenharia – 61 vagas
- Analista técnico de obras – Área de Arquitetura – 09 vagas
- Especialista técnico de obras – Área de Engenharia – 37 vagas
Agora, o próximo passo será a formação de uma comissão organizadora. Após isso, a empresa responsável pelo edital deve ser definida.
O edital de concurso deve ser publicado em um prazo de seis meses, como prevê a portaria, para liberar o edital. Sendo assim, um novo edital deve ser publicado até abril de 2021.
“O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria,” diz o texto da portaria.
Concurso DEPEN para efetivos
O concurso público do Departamento Penitenciário Nacional (Concurso DEPEN 2020) foi suspenso oficialmente por conta da pandemia do novo coronavírus. A confirmação veio no Diário Oficial da União do dia 07 de agosto.
Dessa forma, as provas do concurso não foram aplicadas no dia 06 de setembro, data prevista para aplicação dos exames. Uma nova data deve ser divulgada em breve. De acordo com o texto de suspensão, um “novo cronograma será divulgado oportunamente”.
As provas estavam previstas para serem aplicadas nas 26 capitais brasileiras e nos municípios de Catanduvas-PR e Mossoró-RN.
No momento, especula-se que quando um novo cronograma for divulgado, as inscrições para o concurso também possam ser reabertas, mas não há, até o momento, posição oficial do órgão sobre um novo período de inscrições.
De acordo com o documento, são 309 vagas para os cargos de Agente Federal de Execução Penal (médio – 294 vagas) e Especialista Federal em Assistência à Execução Penal (superior – 15 vagas).
O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) tem a responsabilidade do certame. Veja a distribuição por cada cargo:
- Cargo 1: Especialista Federal em Assistência à Execução Penal – Área: Enfermagem – 09 vagas, sendo 02 para negros e 01 para deficientes.
- Cargo 2: Especialista Federal em Assistência à Execução Penal – Área: Médico Clínico – 01 vaga.
- Cargo 3: Especialista Federal em Assistência à Execução Penal – Área: Médico Psiquiatra – 01 vaga.
- Cargo 4: Especialista Federal em Assistência à Execução Penal – Área: Odontologia – 01 vaga
- Cargo 5: Especialista Federal em Assistência à Execução Penal – Área: Psicologia – 01 vaga
- Cargo 6: Especialista Federal em Assistência à Execução Penal – Área: Serviço Social – 01 vaga
- Cargo 7: Especialista Federal em Assistência à Execução Penal – Área: Terapia Ocupacional – 01 vaga
- Cargo 8: Agente Federal de Execução Penal – 294 vagas (sendo 59 para negros e 15 para deficientes).
Sobre o DEPEN
Ao Departamento Penitenciário Nacional cabe exercer as competências estabelecidas nos art. 71 e art. 72 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984, e, especificamente: I – planejar e coordenar a política nacional de serviços penais; II – acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal no território nacional; III – inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e os serviços penais; IV – assistir tecnicamente aos entes federativos na implementação dos princípios e das regras da execução penal; V – colaborar com os entes federativos: a) na implantação de estabelecimentos e serviços penais; b) na formação e na capacitação permanente dos trabalhadores dos serviços penais; e c) na implementação de políticas de educação, de saúde, de trabalho, de assistência cultural e de respeito à diversidade, para promoção de direitos das pessoas privadas de liberdade e dos egressos do sistema prisional; VI – coordenar e supervisionar os estabelecimentos penais e de internamento federais; VII – processar, analisar e encaminhar, na forma prevista em lei, os pedidos de indultos individuais; VIII – gerir os recursos do Fundo Penitenciário Nacional; IX – apoiar administrativa e financeiramente o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; e X – autorizar os planos de correição periódica e determinar a instauração de procedimentos disciplinares no âmbito do Departamento.