A Prefeitura de Pedro de Toledo, Estado de São Paulo, faz saber aos interessados a abertura de edital de concurso público (Concurso Pedro de Toledo SP 2017) para preencher 37 vagas em cargos de ensino fundamental, médio e superior. Os salários oferecidos oscilam entre R$ 937,00 e R$ 11.941,68, por jornada de trabalho de 40 horas semanais.
De acordo com o edital de concurso de Pedro Toledo/SP 2017, as vagas serão destinadas aos cargos de Médico da Família (2 vagas), Médico Plantonista (5 vagas), Nutricionista (1 vagas) e Ouvidor Geral (1 vaga), com requisito de nível superior, Motorista categoria “D” (2 vagas), com requisito de nível médio e Agente Comunitário de Saúde (26), com exigência de nível fundamental. A empresa RBO Concursos tem a responsabilidade do certame.
As inscrições do concurso de Pedro Toledo-SP 2017 serão realizadas até 16 de novembro de 2017, no site oficial da organizadora do concurso (www.rboconcursos.com.br). A taxa de inscrição custará entre R$60,00 e R$80,00.
O concurso de Pedro de Toledo/SP 2017 contará com provas objetivas (para todos) e prova prática (somente para Motorista). As avaliações objetivas serão aplicadas no dia 10 de dezembro, em locais e horários que serão divulgados no dia 1º de dezembro.
A avaliação terá questões de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos. A validade do concurso será de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Ouvidor Geral: I – propor aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais; II – requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões ou cópias de documentos relacionados com as reclamações ou denúncias recebidas, na forma da lei; III – recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Administração do Município de Pedro de Toledo; IV – recomendar aos órgãos da Administração Direta a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; V – celebrar termos de cooperação com entidades públicas ou privadas nacionais, que exerçam atividades congêneres às da Ouvidoria.
Nutricionista: O nutricionista, no exercício de atividades profissionais no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE), deverá: – programar, elaborar e avaliar os cardápios – planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; – planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar local ou da ocorrência de quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados, observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e realizando análise estatística dos resultados; – estimular a identificação de crianças portadoras de patologias e deficiências associadas à nutrição, para que recebam o atendimento adequado no PAE; entre outras tarefas.
Motorista: Conduzir veículos automotores, caminhões, ambulância e ônibus destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer ocorrência porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; providenciar reparos de emergência, quando necessários; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; promover o abastecimento de combustíveis; verificar água, óleo e o funcionamento do sistema elétrico e o sistema de sinalização e direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como, a calibração dos pneus; quanto o motorista estiver prestando serviços no Departamento Municipal de Saúde deverá auxiliar médicos, enfermeiros e outros funcionário as saúde na assistência a pacientes, inclusive conduzindo caixas de medicamentos, equipamentos e macas; proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; tratar os passageiros com respeito e urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional e alertar os superiores sobre a regularidade do documento dos veículos; executar outras tarefas afins.
Médico Plantonista: Atender a Portaria n°1600, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências em âmbito nacional, tendo a finalidade de articular e integrar todos os equipamentos de saúde e prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de Pronto Atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos e gestantes em demanda espontânea, cuja origem á variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos; atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pelo Departamento Municipal de Saúde, realizado pel a Enfermagem; Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários, analisar e interpretar seus resultados, emitir diagnósticos, emitir atestado médico quando houver necessidade, prescrever tratamentos, orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do usuário; entre outras atribuições.
Agente Comunitário de Saúde: Atribuições do Cargo de Agente Comunitário de Saúde será de acordo com Portaria nº. 2.436, de 21 de setembro de 2017, que estabelece a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do SUS. Seguindo o pressuposto de que Atenção Básica e Vigilância em Saúde devem se unir para a adequada identificação de problemas de saúde nos territórios e o planejamento de estratégias de intervenção clínica e sanitária mais efetivas e eficazes, orienta-se que as atividades específicas dos agentes de saúde (ACS e ACE) devem ser integradas. Assim, além das atribuições comuns a todos os profissionais da equipe de AB, são atribuições dos ACS e ACE: a)Atribuições comuns do ACS e ACE I.- Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe; II.- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário; III.- Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares; IV.- Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos; V.- Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; entre outras tarefas.