O Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região faz saber aos interessados a abertura de novo edital de concurso público (Concurso CRN 6ª Região 2022). Segundo o documento, estão sendo oferecidas 75 vagas, sendo cinco para preenchimento imediato e 70 em cadastro reserva.
De acordo com o edital do concurso CRN-6, as oportunidades são para Arapiraca-AL (01 vaga imediata + 14 CR), Campina Grande-PB (01 vaga imediata + 14 CR), Mossoró-RN (01 vaga imediata + 14 CR), Caruaru-PE (01 vaga imediata + 14 CR) e Petrolina-PE (01 vaga + 14 CR).
Todas as vagas do concurso CRN-6 são destinadas ao cargo de Nutricionista Fiscal. Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá possuir nível superior completo em Nutrição, registro ativo e adimplente no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na categoria “B”.
Segundo o edital, os candidatos deverão possuir uma jornada de 30 horas, com salário inicial de R$3.397,37, além de benefícios.
A inscrição do concurso CRN-6ª Região 2022 poderá ser realizada no período compreendido entre 11 de julho e 04 de agosto (até as 23 horas), no site do Instituto Quadrix , organizador.
A taxa de inscrição vai custar R$80, devendo ser paga até o dia 05 de agosto de 2022.
Segundo o edital CRN-6ª Região, os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e doadores de medula óssea podem solicitar a isenção da taxa, no site da banca , até as 18h do próximo dia 13.
O concurso CRN-6ª Região vai contar com provas objetivas, discursivas e avaliações de títulos. Os exames serão aplicados no dia 11 de setembro de 2022, no turno da tarde, nas cidades de João Pessoa (PB), Maceió (AL), Natal (RN) e Recife (PE).
As provas objetivas do concurso CRN-6ª Região contarão com 120 questões, distribuídas da seguinte forma:
Conhecimentos Básicos (40 questões)
Conhecimentos Complementares (30)
Conhecimentos Específicos (50)
O resultado final do concurso será divulgado oportunamente pela banca organizadora. A validade da seleção será de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.
a) Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro ativo e adimplente no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN). Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”, conforme arts. 143 e 147 do Código Nacional de Trânsito e Resoluções 168/2004 e 285/2008, do CONTRAN, com pontuação que permita, nos termos da legislação de trânsito, o pleno exercício do direito de dirigir. Disponibilidade para viagens para todos os estados da jurisdição do CRN-6.
b) Descrição sumária das atividades e atribuições: Realizar visitas de fiscalização a pessoas físicas e pessoas jurídicas, verificando a conformidade de práticas, procedimentos e atendimento a dispositivos técnicos e legais de acordo com a Política Nacional de Fiscalização do sistema CFN/CRN (incluir)- Resolução vigente do CFN 527 DE 28 de agosto de 2013: Art. 2º A fiscalização do exercício profissional de nutricionistas e de técnicos de nutrição e dietética e das atividades relacionadas à Alimentação e Nutrição, nos termos da Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, da Lei n° 8.234, de 17 de setembro de 1991, e do Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, a ser executada pelos órgãos que compõem o Sistema CFN/CRN nos moldes do que estabelece a Política Nacional de Fiscalização (PNF) aprovada nos termos do Anexo I, será efetivada por meio dos recursos e procedimentos de que trata esta Resolução. (…) Art. 8º Os nutricionistas fiscais terão as seguintes atribuições: I. fiscalizar e orientar o exercício profissional e outras atividades relacionadas à Alimentação e Nutrição na jurisdição do Conselho Regional de Nutricionistas, em cumprimento às normas existentes; II. cumprir a programação de atividades definida pelo coordenador do setor de fiscalização; III. colaborar com o coordenador do setor de fiscalização na elaboração dos cronogramas das atividades; IV. acompanhar e executar as normas reguladoras e regulamentares do Sistema CFN/CRN, mantendo-se sempre atualizado; V. executar expedientes, decisões e despachos do Plenário, da Diretoria, da Comissão de Fiscalização e do coordenador do setor de fiscalização, relacionados com as ações de fiscalização; VI. elaborar os próprios relatórios de atividades e participar da elaboração dos relatórios trimestrais e anuais de atividades de fiscalização do Conselho Regional de Nutricionistas; VII. realizar outras atividades que venham a ser definidas pelo Plenário, pela Comissão de Fiscalização e pelo coordenador do setor de fiscalização; VIII. colaborar com o setor de fiscalização na análise de processos relativos a pessoas físicas e jurídicas, com vistas à verificação de dados técnicos de interesse da fiscalização. § 1º No cronograma de atividades de cada fiscal, os dias de visita fiscal deverão prever no mínimo duas visitas, admitindo-se as variáveis relacionadas às diversidades regionais. § 2º Para a programação do número das visitas anuais deverão ser considerados os dias úteis, as férias trabalhistas, os dias reservados para plantão, o número de fiscais, a carga horária e outras particularidades inerentes à fiscalização. § 3º As ações de fiscalização incluem as atividades a serem promovidas junto aos profissionais e gestores para o diagnóstico e monitoramento do exercício profissional e das atividades de Alimentação e Nutrição sujeitas à fiscalização. § 4º Deverá ser destinado ao fiscal, a cada semana, pelo menos um dia de trabalho para as atividades internas relacionadas às ações de fiscalização na sede do CRN ou nas respectivas delegacias.