Foi finalmente autorizado o concurso AGU (Advocacia Geral da União). O aval para realização do certame foi publicado nesta quarta-feira, 27, no Diário Oficial da União, sob a assinatura da ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck.
Ao todo, foram autorizadas 400 vagas para a área administrativa do órgão, contemplando as seguintes áreas de nível superior:
- Administrador: 154 vagas;
- Arquiteto: 5 vagas;
- Arquivista: 2 vagas;
- Analista Técnico-Administrativo: 90 vagas;
- Contador: 47 vagas;
- Economista: 35 vagas;
- Engenheiro: 18 vagas;
- Estatístico: 7 vagas;
- Médico: 3 vagas;
- Psicólogo: 10 vagas;
- Técnico em Assuntos Educacionais: 20 vagas;
- Técnico em Comunicação Social: 9 vagas.
Agora, com a autorização do MGI (Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos), a AGU tem o prazo de seis meses para publicar o edital, ou seja, até a data de 25 de março de 2024.
AGU tem concurso em andamento
A Advocacia Geral da União (AGU) tem um concurso público em andamento pelo Cebraspe.
O certame oferece 300 vagas para contratação imediata distribuídas em três editais.
As oportunidades são para candidatos com nível superior, distribuídas da seguinte forma:
- Advogado da União – 100 vagas;
- Procurador da Fazenda Nacional – 100 vagas;
- Procurador Federal – 100 vagas;
Os candidatos devem ser maior de 18 anos, possuir graduação em direito em instituição reconhecida pelo MEC, além de possuir registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e comprovar, no mínimo, dois anos de experiência profissional na área.
O salário inicial para os cargos oferecidos pela AGU é de R$ 21.014,19, além de auxílio alimentação no valor de R$ 458.
A jornada de trabalho prevista para o cargo é de 40 horas semanais.
Ao todo, 22.665 candidatos se inscreveram para o certame.
O concurso público AGU conta com as seguintes etapas descritas abaixo, além da prova objetiva:
- provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;
- inscrição definitiva, de caráter eliminatório;
- prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
- sindicância de vida pregressa, de caráter eliminatório; e
- avaliação de títulos, de caráter classificatório.
No momento, o concurso encontra-se na etapa de divulgação do resultado dos recursos contra o resultado preliminar da prova discursiva.
Após essa etapa serão convocados os 375 candidatos aprovados e mais bem classificados nas provas discursivas para a inscrição definitiva.
Já para o caso de candidatos com deficiência serão convocados os primeiros 25 aprovados, enquanto para os candidatos que se autodeclararem negros serão convocados os primeiros 100 aprovados.
Requisitos Concurso AGU
- Ser aprovado no concurso público;
- Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
- Estar em gozo dos direitos políticos;
- Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
- Estar quite com as obrigações eleitorais;
- Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital;
- Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
- Ter sido considerado recomendado na sindicância de vida pregressa;
- Cumprir as determinações deste edital, da Resolução CSAGU nº 1/2002, com as alterações posteriores, e das leis que regem o presente concurso;
- Declarar, na solicitação de pré-inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse;
- Apresentar declaração pública de bens e prestar compromisso de desempenhar, com retidão, as funções do cargo, cumprindo a Constituição e as leis;
- Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse, inclusive o documento que comprove haver requerido a inscrição e logrado aprovação, quando exigida, em exame específico promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, nos casos de incompatibilidade anterior para o exercício da advocacia, nos termos da Lei nº 8.906, de 4 de julho 1994. 3.14 Cumprir as determinações deste edital.