No dia 04 de agosto de 2023, uma nova etapa na utilização da ozonioterapia no Brasil foi marcada pela sanção da Lei 14.648. Isso porque essa legislação autoriza a aplicação da ozonioterapia em solo nacional, impulsionando uma série de discussões sobre suas indicações, eficácia e segurança.
Diante dessa importante mudança, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu declarações relevantes quanto à utilização e regulamentação dos equipamentos relacionados a essa terapia.
Em meio à implementação da Lei 14.648, a Anvisa fez questão de esclarecer que, até o momento, apenas os equipamentos previamente aprovados pela Agência detêm autorização para determinadas indicações.
Além disso, a Agência informa que as áreas contempladas por essas indicações incluem dentística, periodontia, endodontia, cirurgia odontológica e estética. Esses equipamentos foram aprovados com base na Nota Técnica Nº 43/2022/SEI/GQUIP/GGTPS/DIRE3/ANVISA.
Na prática, essas indicações conferem aos equipamentos de ozonioterapia a capacidade de auxiliar no tratamento de cárie dental com ação antimicrobiana, prevenir e tratar quadros inflamatórios e infecciosos na periodontia.
Bem como, potencializar a fase de sanificação do sistema de canais radiculares na endodontia, auxiliar na reparação tecidual em cirurgias odontológicas e facilitar a limpeza e assepsia da pele na área da estética.
Contudo, apesar da ampliação das possibilidades de aplicação da ozonioterapia com a nova lei, a Anvisa frisou a ausência de equipamentos de produção de ozônio devidamente aprovados para uso em indicações médicas no Brasil.
Desse modo, a falta de evidências científicas robustas que comprovem tanto a eficácia quanto a segurança desses equipamentos para outras indicações foi apontada como um fator determinante.
No entanto, a Anvisa também ressaltou a possibilidade de aprovar novas indicações de uso da ozonioterapia. Em suma, isso se dará mediante a submissão de pedidos de regularização de equipamentos emissores de ozônio por parte das empresas responsáveis.
Dessa forma, para que essas novas indicações sejam consideradas, será necessária a apresentação de estudos que comprovem a eficácia e segurança dos equipamentos. Contudo, devem estar em conformidade com a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 546/2021 e a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 548/2021.
De modo geral, é crucial enfatizar que o uso dos equipamentos de ozonioterapia para fins além daqueles estabelecidos nos registros oficiais constitui uma infração sanitária. Esse tipo de utilização excede as competências conferidas à Anvisa pela Lei nº 6.360/1976 e pela Lei nº 9.782/1999. Além disso, o descumprimento dessas regulamentações está sujeito às penalidades previstas na legislação, destacando o artigo 10, IV da Lei nº 6437/1977.
Em suma, a sanção da Lei 14.648/2023 abriu novos horizontes para a utilização da ozonioterapia no Brasil. Visto que a Anvisa, atuando como órgão regulatório fundamental, reforçou sua postura cautelosa ao permitir apenas indicações previamente aprovadas para os equipamentos de ozonioterapia.
Desse modo, a busca por comprovação científica da eficácia e segurança, aliada ao compromisso de regulamentação estrita, demonstra um esforço contínuo para garantir a saúde e bem-estar da população. Assim, o futuro da ozonioterapia no Brasil, sem dúvida, dependerá da colaboração entre autoridades, empresas e profissionais de saúde para proporcionar avanços confiáveis e respaldados.
Um dos pilares fundamentais da atuação da Anvisa é a regulação rigorosa de produtos e serviços que afetam a saúde da população. Desde medicamentos até alimentos, cosméticos, produtos médicos e equipamentos de saúde, a Anvisa exige a submissão de evidências científicas que comprovem a eficácia, qualidade e segurança desses itens.
Certamente, essa abordagem garante que apenas produtos confiáveis e de alta qualidade cheguem às mãos dos consumidores, reduzindo o risco de efeitos adversos e problemas de saúde.