Com a Reforma da Previdência, realizada em 2019, algumas regras para se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foram alteradas. Sendo assim, desde a implementação da nova regulamentação, os segurados buscam informações sobre a atualização dos critérios todos os anos, uma vez que são mudados a depender da modalidade do benefício.
A aposentadoria do INSS é um direito de todo trabalhador que contribuí para a Previdência Social. Para aqueles que atuam com a carteira assinada, mensalmente é feito um pagamento da alíquota de, no mínimo, 7,5% sobre o salário do cidadão. Neste sentido, quando são somadas todas as contribuições é possível verificar se o trabalhador atingiu a carência mínima.
No entanto, quando a Reforma da Previdência foi aprovada em 2019, a população que ainda não tinha conseguido conquistar sua aposentadoria, mas estava em processo de soma das contribuições, se viu prejudicada. Sendo assim, foi criado o sistema de transição para amparar este público e tornar mais favorável as condições para se aposentar nos próximos anos.
Veja como estão as regras para se aposentar neste ano!
Para ter direito ao benefício neste ano, é necessário se encaixar em uma das regras de aposentadoria.
Confira as alterações na:
Primeiramente, na regra por pontos, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição, onde essa soma deverá ser a seguinte em 2023:
De todo modo, a regra dos pontos subirá todos os anos até que:
Para se aposentar por essa regra de transição em 2023 será necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:
Além disso, por ser idade mínima progressiva, a regra acrescentará seis meses a cada ano até que:
No caso da aposentadoria por idade, foi alterada apenas a idade mínima para mulheres. Sendo assim, os homens permanecem com a regra de 65 anos, e as mulheres com a mudança para 62 anos em 2023. Veja:
Após o próximo ano, a idade da mulher estará fixada em 62 anos para solicitação da aposentadoria. Atualmente, elas precisam de 61 anos e 6 meses para se aposentarem.
Cabe salientar que quem alcançou as condições para se aposentar por alguma regra de transição em 2022, mas não entrou com pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no ano passado, não precisa se preocupar. Acontece que devido ao conceito de direito adquirido, ainda é possível se aposentar de acordo com as regras de 2022.
No fim da década de 90, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o momento para conquistar o direito à aposentadoria ocorre quando o trabalhador alcança as condições exigidas, independentemente da data do pedido ou da concessão do benefício pela autarquia. Isso acaba beneficiando os segurados que estão nas filas no INSS.