O Cadastro Único (Cadúnico) é um recurso utilizado pelo Governo Federal para identificar os cidadãos brasileiros de baixa renda, a fim de destiná-los ao recebimento de benefícios sociais.
Todavia, a inscrição exclusiva no banco de dados não garante o ingresso da família em alguma iniciativa. Isso porque, além dos registro, é necessário se enquadrar nas regras do programa.
Vantagens de ser inscrito no CadÚnico
As vantagens de ser inscrito no Cadastro Único está vinculada a possibilidade de ser contemplado por políticas públicas. As mais conhecidas são:
- Auxílio Brasil;
- Ação de Distribuição de Alimentos (ADA);
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Carteira do Idoso;
- Casa Verde e Amarela;
- Concessão de bolsas por entidades com Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social com atuação na área da educação (CEBAS-Educação);
- Créditos Instalação do Programa Nacional de Reforma Agrária;
- Distribuição de conversores de TV Digital;
- Facultativo de Baixa Renda;
- Identidade Jovem (ID Jovem);
- Internet Brasil;
- Isenção de taxas de inscrição em concursos públicos;
- Isenções na taxa de inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem);
- Plano Progredir;
- Programa Cisternas – Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água;
- Programa Criança Feliz;
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
- Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
- Programa Nacional de Assistência Estudantil;
- Programa Nacional de Crédito Fundiário;
- Programa Nacional de Reforma Agrária;
- Projeto Dom Hélder Câmara;
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
- Sistema de Seleção Unificada – Sisu/Lei de cotas;
- Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE);
- Telefone Popular – Acesso Individual Classe Especial;
- Urbanização de Assentamentos Precários;
- Vale-Gás.
Quem pode se inscrever no CadÚnico?
Para se cadastrar no banco de dados do Governo Federal, é necessário se enquadrar em uma das situações abaixo:
- Pertencer a família com renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 606);
- Integrar a família com renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636);
- Compor família com renda superior as mencionadas, mas que precisam da inscrição para concessão de medida específica;
- Ser de família em situação de rua – sozinho ou acompanhado.
Pré-cadastro do CadÚnico
O pré-cadastro pode ser realizado através da plataforma Gov.br ou pelo aplicativo oficial. Neste sentido, veja como realizar o procedimento pelo site:
- Acesse o site Gov.br;
- Clique em “Entrar”;
- Informe o seu CPF;
- Leia e concorde com os termos;
- Escolha entre seguir com o cadastro através das informações de uma conta ou clique em “Tentar de outra forma”;
- Caso a segunda opção seja escolhida, é preciso responder as perguntas e clicar em “continuar”;
- O sistema enviará um código de segurança para o e-mail e o número de celular cadastrados;
- Para finalizar, informe o código e crie uma senha de acesso.
Completada esta etapa, acesse a opção do CadÚnico e realize o pré-cadastro. Lembrando que, depois dessa pré-inscrição, será preciso ir até uma unidade do CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) no prazo de 120 dias para fornecer as demais informações.
Inscrição presencial do CadÚnico
Para fazer o registro, a família deve escolher um representante familiar – o mesmo que fez o pré-cadastro -, sendo este com idade a partir de 16 anos e, de preferência, do sexo feminino. Na sequência, ele deve ir ao CRAS e apresentar o seu CPF ou título de eleitor e conceder pelo menos um documento dos seguintes para cada pessoa da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – em caso de pessoa indígena.
Após fazer a entrevista com um servidor da assistência social, a inscrição será efetuada e o cidadão receberá um Número de Identificação Social (NIS).