De acordo com informações oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi publicada a portaria referente aos procedimentos de comprovação da prova de vida.
Segundo destaca a publicação oficial, algumas ações serão automaticamente consideradas como prova de vida. Assim sendo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destaca que a partir deste ano, o próprio será responsável por essa comprovação.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408.
Assim sendo, os dados são os seguintes:
Emissão de documentos, como CNH, passaporte, CTPS, alistamento militar, RG e demais documentos que exijam a presença ou biometria do titular, bem como suas respectivas renovações. A declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente, também é uma movimentação válida para essa finalidade.
De acordo com informações oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), haverá o cruzamento de dados entre os órgãos competentes, dessa maneira, será efetuada uma análise como prova de vida.
Além disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destaca que, caso as informações recolhidas não sejam suficientes para comprovar a vida do beneficiário, o segurado tem o período de dois meses para realizar essa comprovação.
Ao analisar o seu aplicativo Meu INSS poderá verificar se a sua última prova de vida foi confirmada. Além disso, é possível ligar para o telefone 135 e solicitar essa informação. Por fim, a comprovação da prova de vida por meio da rede bancária não é obrigatória, contudo, ela ainda é uma opção para o beneficiário, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).