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COMUNICADO GERAL da Receita Federal com as NOVAS REGRAS para inscrição no CPF; saiba como regularizar o documento

A Receita Federal divulgou recentemente novas instruções para o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com o objetivo de regularizar o cadastro de brasileiros que ainda não constam na base de dados ou que possuem cadastro irregular.

Essas novas regras são decorrentes de uma lei sancionada há aproximadamente um ano, que determina que o CPF se torne o único número de identificação do brasileiro, substituindo o antigo Registro Geral (RG), presente na Carteira de Identidade Nacional (CIN). O governo federal estabeleceu como prazo limite para essa mudança o ano de 2033.

A importância de checar a situação do CPF

Diante dessa mudança significativa, é essencial que todos os brasileiros verifiquem se seus CPFs estão regularizados. Anteriormente, apenas algumas pessoas eram obrigadas a possuir o CPF, como dependentes no Imposto de Renda ou aqueles que necessitavam realizar transações financeiras, como a abertura de uma conta bancária. Porém, com a nova lei, é fundamental que todos os cidadãos tenham o CPF regularizado.

Inscrição no CPF

Caso você ainda não possua um número de CPF, é possível realizar a inscrição de forma simples e rápida. Basta acessar o site da Receita Federal e clicar na opção “Meu CPF”. Em seguida, selecione “Inscrever-se no CPF” e preencha todos os dados solicitados.

Meu CPF — Foto: Reprodução/Receita Federal

Regularização do CPF

Com as novas regras, o CPF pode apresentar diferentes classificações. Para verificar a situação do seu CPF, acesse a aba “Meu CPF” e clique em “Consultar CPF”. Se o seu CPF estiver “Pendente de regularização”, é necessário checar qual declaração do Imposto de Renda está em falta por meio do portal e-CAC.

Existem duas principais classificações do CPF:

  1. Regular: quando o cadastro está atualizado e a declaração do Imposto de Renda foi entregue dentro do prazo.

  2. Pendente de regularização: quando há alguma declaração do Imposto de Renda que não foi entregue.

Meu CPF — Foto: Reprodução/Receita Federal

Para regularizar o CPF, é necessário enviar a declaração do Imposto de Renda, o que pode ser feito através do aplicativo ou do site Meu Imposto de Renda. Após o envio, o CPF ficará regularizado.

Outra situação possível é o CPF constar como suspenso. Nesse caso, é necessário solicitar a regularização do cadastro através do site da Receita Federal e agendar a entrega dos documentos comprobatórios das alterações necessárias.

Situações especiais

Caso o CPF tenha sido indevidamente incluído na situação de “titular falecido” ou “cancelado”, é necessário agendar um atendimento para resolver essa questão. A Receita Federal disponibiliza um canal de atendimento para esses casos específicos.

Ademais, a Receita Federal publicou novas regras para a inscrição no CPF, visando a regularização dos cadastros dos brasileiros. Com a mudança estabelecida pela lei que determina que o CPF seja o único número de identificação do cidadão, é fundamental que todos verifiquem a situação do seu cadastro.

Através do site da Receita Federal, é possível realizar a inscrição no CPF e consultar a situação do cadastro. Caso necessário, é possível regularizar o CPF enviando a declaração do Imposto de Renda e agendando a entrega dos documentos comprobatórios.

Em situações especiais, como inclusão indevida na situação de “titular falecido” ou “cancelado”, é necessário agendar um atendimento para resolver essa questão. Não deixe de regularizar o seu CPF e garantir que esteja conforme as novas regras estabelecidas pela Receita Federal.

Seja um cidadão em dia com suas obrigações fiscais e garanta a sua identificação correta perante os órgãos governamentais.