Categorias: Mundo Jurídico Notícias

Comprador de veículo que deixou de comprovar defeito em motor não será indenizado

Publicado por
Gizelle Cesconetto

Márcio Rogério Alves, magistrado da 4ª Vara Cível de Três Lagoas/MS, rejeitou a pretensão indenizatória em razão de supostos danos materiais experimentados por autor que não demonstrou que o veículo por ele adquirido apresentava defeitos no motor e, demais disso, possuía débito em aberto referente ao IPVA.

Vício oculto

Consta nos autos que, em 2018, o autor comprou da ré um carro que, alguns dias depois, apresentou problemas.

Diante disso, o requerente levou o veículo para trocar o óleo, oportunidade na qual os mecânicos verificaram vazamento de óleo no motor e concluíram que, em decorrência de seus defeitos, ele é que precisaria ser trocado.

Segundo relatos do comprador, ao tentar realizar a transferência do automóvel para seu nome, constatou que havia débitos referentes à ausência de pagamento de IPVA.

Contudo, a vendedora se negou a custear o IPVA e o valor do conserto, de modo que o autor custeou os reparos e, além disso, pagou o IPVA que estava em aberto.

Ademais, o demandante alegou que adquiriu o carro com a expectativa de que ele estivesse em bom estado de conservação, no entanto, o veículo apresentou vício oculto que ensejou considerável diminuição em seu valor de venda.

Em virtude do ocorrido, o comprador ajuizou uma demanda pleiteando a devolução do montante pago para a remoção da dívida decorrente do inadimplemento do IPVA e, além disso, requereu o pagamento de indenização por todos os danos materiais suportados, no valor de R$ 3.234,93.

Conjunto probatório

Ao analisar o caso, o juízo de origem consignou que o requerente deixou de evidenciar a existência de fatos constitutivos de seu direito, tendo em vista que não comprovou que os alegados vícios eram efetivamente ocultos.

Segundo entendimento do julgador, o autor não juntou qualquer laudo pericial demonstrando defeitos no automóvel e, demais disso, o autor não requereu a produção de novas provas.

Por fim, no tocante à alegação das dívidas de IPVA, o juiz destacou que a vendedora demonstrou ter quitado os débitos do carro, motivo pelo qual indeferiu a pretensão autoral.

Fonte: TJMS