O magistrado do Juizado Especial Cível de Brazlândia/DF proferiu sentença condenando a TAM Linhas Aéreas S.A. a indenizar uma passageira idosa, por danos morais e materiais, por ter sido obrigada a aguardar 79 dias para conseguir retornar a Brasília após viagem a Lisboa.
Falha na prestação dos serviços
De acordo com o constante do processo, a passageira comprou passagens junto à empresa aérea para viagem à capital de Portugal, no dia 03/03/2020, com retorno a Brasília previsto para o dia 01/04/2020.
No entanto, a requerida cancelou o voo de volta por três vezes seguidas, de modo que o retorno da usuária só aconteceu no dia 04/06/2020, isto é, 79 dias depois.
Conforme relatos da idosa, ao longo dos quase três meses de espera em Lisboa, a empresa aérea não providenciou sua realocação em outro voo e, tampouco, lhe prestou qualquer tipo de assistência.
Ao apreciar o caso, o julgador entendeu ser incontroverso os cancelamentos dos voos e, assim, reconheceu que o serviço de transporte aéreo foi defeituoso e provocou prejuízo indenizável à passageira.
Para o julgador, a obrigação de atenuar o sofrimento da autora era da ré, na medida em que era a única que poderia minorar o problema, mas sequer comprovou o mínimo de suporte e respeito à consumidora.
Outrossim, o juiz consignou que restou comprovado que a passageira, idosa e sem recursos financeiros para se manter, teve que comprar nova passagem aérea para o retorno a Brasília, além do custeio com hospedagem, alimentação e telefonemas.
Dessa forma, Diante do exposto, a TAM Linhas Aéreas S.A. foi condenada ao pagamento de R$ 6.886,09, a título de danos materiais, e R$ 4mil pelos danos morais experimentados.
Além disso, a companha aérea deverá ressarcir à requerente o valor de R$ 8.760,00, referente à renda que deixou de auferir por não prestar seus serviços laborais, em Brasília, no período dos 79 dias de espera para o retorno.
Fonte: TJDFT