Categorias: Notícias

Como votar em outra cidade? Veja o que fazer para não perder as eleições

Publicado por
Redação Notícias Concursos

Atenção eleitores! Se você não estará em seu domicílio eleitoral durante as eleições não precisa abrir mão de votar. Isso porque, o voto em trânsito é uma possibilidade para aqueles que não estarão em sua cidade ou estado no período de votação.

No entanto, aqueles que já estão cientes de sua ausência terão que solicitar a possibilidade de voto. O prazo começou no dia 18 de julho e seguirá até o dia 18 de agosto. As eleições 2022 estão marcadas para os dias 2 de outubro e 30 de novembro, caso tenha segundo turno.

 

Tipos de voto em trânsito

Existem duas modalidades de voto em trânsito, sendo elas:

  • Eleitor está em outra cidade no mesmo estado do seu domicílio eleitoral;
  • Eleitor está em um estado diferente do seu domicílio eleitoral.

Vale ressaltar que no primeiro caso, o cidadão pode votar para todos os cargos em disputa. Já no segundo, ele tem direito a escolher apenas o novo presidente da república. As opções não contemplam quem está no exterior.

 

Como solicitar voto em trânsito?

A solicitação para votar em outra cidade deve ser efetuada exclusivamente nos cartórios eleitorais do país, sem opção de requerimento pela internet. Além disso, apenas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores são elegíveis. Veja a lista.

Desta forma, o eleitor precisa comparecer ao local mais próximo, munido de um documento oficial com foto, para fazer a solicitação. No mais, também é possível optar pelo voto em trânsito em apenas um turno das eleições ou nos dois.

Por fim, os cidadãos que estão fora do Brasil e querem escolher seus representantes precisam ter o título de eleitor cadastrado na embaixada do país de destino.

 

Preciso regularizar o meu Título de Eleitor, o que fazer?

Neste ano, não há mais tempo de corrigir algum erro ou inconsistência no seu Título de Eleitoral. O prazo para realizar o procedimento foi encerrado no dia 4 de maio. A falta de voto sem justificativa pode causa punições.

 

Quem não é obrigado a votar?

No Brasil, a obrigação do voto é facultativa para:

  • cidadãos maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
  • pessoas com mais de 70 anos; e
  • analfabetos.