Atenção eleitores! Se você não estará em seu domicílio eleitoral durante as eleições não precisa abrir mão de votar. Isso porque, o voto em trânsito é uma possibilidade para aqueles que não estarão em sua cidade ou estado no período de votação.
No entanto, aqueles que já estão cientes de sua ausência terão que solicitar a possibilidade de voto. O prazo começou no dia 18 de julho e seguirá até o dia 18 de agosto. As eleições 2022 estão marcadas para os dias 2 de outubro e 30 de novembro, caso tenha segundo turno.
Existem duas modalidades de voto em trânsito, sendo elas:
Vale ressaltar que no primeiro caso, o cidadão pode votar para todos os cargos em disputa. Já no segundo, ele tem direito a escolher apenas o novo presidente da república. As opções não contemplam quem está no exterior.
A solicitação para votar em outra cidade deve ser efetuada exclusivamente nos cartórios eleitorais do país, sem opção de requerimento pela internet. Além disso, apenas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores são elegíveis. Veja a lista.
Desta forma, o eleitor precisa comparecer ao local mais próximo, munido de um documento oficial com foto, para fazer a solicitação. No mais, também é possível optar pelo voto em trânsito em apenas um turno das eleições ou nos dois.
Por fim, os cidadãos que estão fora do Brasil e querem escolher seus representantes precisam ter o título de eleitor cadastrado na embaixada do país de destino.
Neste ano, não há mais tempo de corrigir algum erro ou inconsistência no seu Título de Eleitoral. O prazo para realizar o procedimento foi encerrado no dia 4 de maio. A falta de voto sem justificativa pode causa punições.
No Brasil, a obrigação do voto é facultativa para: