O seguro desemprego é direito garantido por lei para todas as pessoas que trabalham de carteira assinada. Mas não pense que apenas ter tido a carteira assinada no último emprego já te garante o recebimento do benefício!
Isso porque existem outras regras que devem ser observadas para saber se você terá direito ou não ao benefício. A seguir, conheça tudo sobre o benefício e todas as regras para receber!
O seguro desemprego é um benefício pago ao trabalhador demitido sem justa causa. A sua função é garantir a sua sobrevivência e da sua família até que consiga se reestabelecer em um novo emprego.
Normalmente, os trabalhadores podem receber de 3 a 5 parcelas do benefício, a depender o tempo trabalhado. Vale ressaltar que a demissão por justa causa impede o recebimento do seguro desemprego.
O valor do benefício depende da média dos últimos 3 salários, incluindo comissões e horas extras. No entanto, nenhum trabalhador pode receber menos do que um salário mínimo, que em 2023 ficou fixado em R$ 1.302.
O trabalhador poderá ter direito ao seguro desemprego a depender do tempo de contribuição, ou seja, do tempo em que se manteve de carteira assinada nos últimos meses. E a regra muda a depender se será a sua primeira, segunda ou terceira solicitação.
Basicamente, na primeira solicitação o tempo de contribuição deverá ser maior, enquanto que vai diminuindo nas próximas solicitações.
A seguir, confira quantos meses você deve ter de contribuição em cada vez que solicitar o benefício:
Para saber o valor que você irá receber do seguro desemprego, é necessário calcular a média dos seus 3 últimos salários. Depois, basta seguir as regras abaixo. Confira os valores para 2023:
Vale ressaltar também que você poderá receber de 3 a 5 parcelas do seguro desemprego, a depender do tempo de contribuição. Confira a regra:
Você poderá solicitar o seu benefício de forma online através dos canais disponibilizados pelo governo. Os canais disponíveis são o site do Gov.Br e o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Em ambos os canais, você deve realizar o login, utilizando o seu CPF e senha do gov.br. Em seguida, procurar pela opção de solicitar seguro desemprego e seguir todas as etapas informadas na tela.
Também é possível fazer a solicitação de forma presencial, em Superintendências Regionais do Trabalho. Mas, antes, é necessário agendar o atendimento através do telefone 158.
É importante se atentar aos prazos. Você só pode dar entrada ao seguro desemprego após 7 dias da data da dispensa. Ou seja, caso tenha sido dispensado no dia 20 de fevereiro, só poderá entrar com a solicitação no dia 27 de fevereiro.
Além disso, também existe um prazo máximo para requerer o benefício, que é de 120 dias após a data de dispensa.
Mas vale ressaltar que para trabalhadores domésticos e trabalhadores resgatados de trabalho análogo à escravidão, o prazo máximo de solicitação é de 90 dias.