Atenção, beneficiário! O INSS começou a receber atestados médicos dos segurados em formato digital por meio do portal Meu INSS pelo site ou aplicativo para celular. A pessoa que usar a plataforma para encaminhar o documento e solicitar o auxílio-doença receberá automaticamente uma antecipação de R$ 1.045, após o atestado ser validado pela perícia médica do órgão.
O Congresso Nacional aprovou a antecipação, no valor de um salário mínimo, como mais uma medida de combate à pandemia. Em razão do avanço do vírus no país, as agências do INSS estarão fechadas até o fim de abril, consequentemente, havendo a suspensão da perícia médica presencial.
Portanto, para que os segurados não fiquem desamparados, a antecipação de R$ 1.045 ao mês será paga para aqueles que solicitarem o auxílio-doença, desde que forneça o atestado com as informações necessárias (nome do médico, número do CRM, código da doença/CID, data específica do repouso) por meio do Meu INSS a partir desta sexta (10).
O valor é próximo à cifra média dos auxílios concedidos pelo órgão: em janeiro, o valor médio dos auxílios-doença concedidos ficou em R$ 1.487,35. Após a realização da perícia presencial, a diferença será repassada ao beneficiário. Avaliado pelos os médicos do governo, e estes não verem necessidade na concessão do auxílio, o segurado não receberá nenhum complemento, mas também não precisará devolver o que já recebeu se não houver indícios de tentativa de fraude.
Para aqueles que já são cadastrados no Meu INSS, o processo é mais simples. Entretanto, também é possível fazer a solicitação e encaminhar o atestado sem a necessidade de registro prévio no site. O pedido pode ser feito pelo portal ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android ou iOS.
Depois de entrar no Meu INSS, selecione a opção “Agendar Perícia”. Quem ainda não possuir senha, precisa se cadastrar para poder fazer o login.
Depois de fazer o login, basta fazer o seguinte:
Cuidados
O atestado médico deve ser anexado ao requerimento e deve seguir os seguintes requisitos:
A portaria estabelece que sendo atendidos os demais requisitos necessários para a concessão do auxílio-doença, inclusive a carência, quando exigida, a antecipação de 1 salário mínimo mensal “será devida a partir da data de início do benefício e terá duração máxima de três meses”.
Para solicitar a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, além do prazo de 3 meses, o trabalhador vai precisar apresentar um novo atestado médico.
De acordo com a portaria, em algumas situações, os beneficiários vão ter que ser submetidos à perícia médica no INSS, depois do término do regime de plantão reduzido nas agências. São elas:
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