Como solicitar o auxílio doença no INSS durante quarentena? Veja passo a passo - Notícias Concursos

Como solicitar o auxílio doença no INSS durante quarentena? Veja passo a passo

O INSS começou a receber atestados médicos dos segurados em formato digital por meio do portal Meu INSS pelo site ou aplicativo para celular.

Atenção, beneficiário! O INSS começou a receber atestados médicos dos segurados em formato digital por meio do portal Meu INSS pelo site ou aplicativo para celular. A pessoa que usar a plataforma para encaminhar o documento e solicitar o auxílio-doença receberá automaticamente uma antecipação de R$ 1.045, após o atestado ser validado pela perícia médica do órgão.

O Congresso Nacional aprovou a antecipação, no valor de um salário mínimo, como mais uma medida de combate à pandemia. Em razão do avanço do vírus no país, as agências do INSS estarão fechadas até o fim de abril, consequentemente, havendo a suspensão da perícia médica presencial.

Portanto, para que os segurados não fiquem desamparados, a antecipação de R$ 1.045 ao mês será paga para aqueles que solicitarem o auxílio-doença, desde que forneça o atestado com as informações necessárias (nome do médico, número do CRM, código da doença/CID, data específica do repouso) por meio do Meu INSS a partir desta sexta (10).

O valor é próximo à cifra média dos auxílios concedidos pelo órgão: em janeiro, o valor médio dos auxílios-doença concedidos ficou em R$ 1.487,35. Após a realização da perícia presencial, a diferença será repassada ao beneficiário. Avaliado pelos os médicos do governo, e estes não verem necessidade na concessão do auxílio, o segurado não receberá nenhum complemento, mas também não precisará devolver o que já recebeu se não houver indícios de tentativa de fraude.

Para aqueles que já são cadastrados no Meu INSS, o processo é mais simples. Entretanto, também é possível fazer a solicitação e encaminhar o atestado sem a necessidade de registro prévio no site. O pedido pode ser feito pelo portal ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android ou iOS.

Saiba como pedir

Depois de entrar no Meu INSS, selecione a opção “Agendar Perícia”. Quem ainda não possuir senha, precisa se cadastrar para poder fazer o login.

Depois de fazer o login, basta fazer o seguinte:

  • Clique em “Agendar Perícia”
  • Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”
  • Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar
  • Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”
  • Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento e clique em “Anexar”
  • Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”
  • Siga os passos seguintes e clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular
  • Em caso de dúvidas, confira o passo a passo disponibilizado pelo INSS.

Cuidados

O atestado médico deve ser anexado ao requerimento e deve seguir os seguintes requisitos:

  • estar legível e sem rasuras;
  • conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
  • conter as informações sobre a doença ou CID;
  • conter o prazo estimado de repouso necessário.
  • Trabalhador na fila do auxílio-doença receberá 1 salário mínimo.

A portaria estabelece que sendo atendidos os demais requisitos necessários para a concessão do auxílio-doença, inclusive a carência, quando exigida, a antecipação de 1 salário mínimo mensal “será devida a partir da data de início do benefício e terá duração máxima de três meses”.

Para solicitar a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, além do prazo de 3 meses, o trabalhador vai precisar apresentar um novo atestado médico.

De acordo com a portaria, em algumas situações, os beneficiários vão ter que ser submetidos à perícia médica no INSS, depois do término do regime de plantão reduzido nas agências. São elas:

  • quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de 3 meses;
  • para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença;
    quando não for possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos.
  • A portaria alerta ainda que a “emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos”.

Veja também: Urgente! Justiça ordena liberação de mais uma modalidade de saque do FGTS para 2020

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?