Como solicitar o auxílio doença no INSS durante a quarentena? Veja passo a passo
O INSS recebe atestados médicos dos segurados em formato digital por meio do portal Meu INSS pelo site ou aplicativo para celular.
Durante o período de isolamento social, o INSS começou a receber atestados médicos dos segurados em formato digital por meio do portal Meu INSS pelo site ou aplicativo para celular. A pessoa que usar a plataforma para encaminhar o documento e solicitar o auxílio-doença receberá uma antecipação de R$ 1.045, após o atestado ser validado pela perícia médica do órgão.
O Congresso Nacional aprovou a antecipação, no valor de um salário mínimo, como mais uma medida de combate à pandemia do novo coronavírus. Em razão do avanço do vírus no país, as agências do INSS estão fechadas, consequentemente, havendo a suspensão da perícia médica presencial. No entanto, a previsão é que as agências voltem ao atendimento presencial gradualmente a partir do dia 13 deste mês.
O valor é próximo à cifra média dos auxílios concedidos pelo órgão: em janeiro, o valor médio dos auxílios-doença concedidos ficou em R$ 1.487,35. Após a realização da perícia presencial, a diferença será repassada ao beneficiário. Avaliado pelos médicos do governo, e estes não verem necessidade na concessão do auxílio, o segurado não receberá nenhum complemento, mas também não precisará devolver o que já recebeu se não houver indícios de tentativa de fraude.
Para aqueles que já são cadastrados no Meu INSS, o processo é mais simples. Entretanto, também é possível fazer a solicitação e encaminhar o atestado sem a necessidade de registro prévio no site. O pedido pode ser feito pelo portal ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android ou iOS.
Saiba como pedir
Depois de entrar no Meu INSS, selecione a opção “Agendar Perícia”. Quem ainda não possuir senha, precisa se cadastrar para poder fazer o login.
Depois de fazer o login, basta fazer o seguinte:
- Clique em “Agendar Perícia”
- Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”
- Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar
- Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”
- Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento e clique em “Anexar”
- Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”
- Siga os passos seguintes e clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular
- Em caso de dúvidas, confira o passo a passo disponibilizado pelo INSS.
Cuidados
O atestado médico deve ser anexado ao requerimento e deve seguir os seguintes requisitos:
- Estar legível e sem rasuras;
- Conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
- Ter as informações sobre a doença ou CID;
- Conter o prazo estimado de repouso necessário.
- Trabalhador na fila do auxílio-doença receberá 1 salário mínimo.
A portaria estabelece que sendo atendidos os demais requisitos necessários para a concessão do auxílio-doença, inclusive a carência, quando exigida, a antecipação de 1 salário mínimo mensal “será devida a partir da data de início do benefício e terá duração máxima de três meses”.
Para solicitar a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, além do prazo de 3 meses, o trabalhador vai precisar apresentar um novo atestado médico.
De acordo com a portaria, em algumas situações, os beneficiários vão ter que ser submetidos à perícia médica no INSS, depois do término do regime de plantão reduzido nas agências. São elas:
- quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de 3 meses;
- para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença;
quando não for possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos. - A portaria alerta ainda que a “emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos”.