Já estão em andamento as liberações do saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Até o momento, somente os trabalhadores nascidos em janeiro podem sacar o benefício de até R$ 1 mil.
O próximo depósito ocorrerá no dia 30 (sábado) para os trabalhadores nascidos em fevereiro. Os repasses serão realizados até o encerramento no dia 15 de junho, quando os aniversariantes de dezembro terem acesso aos valores.
Mês de nascimento | Recebem em |
Janeiro | 20 de abril |
Fevereiro | 30 de abril |
Março | 04 de maio |
Abril | 11 de mio |
Maio | 14 de maio |
Junho | 18 de maio |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 1º de junho |
Novembro | 08 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
Os depósitos dos valores estão acontecendo por meio do aplicativo Caixa Tem, na conta aberta automaticamente em nome do trabalhador pela Caixa Econômica Federal. O valor do resgate é de até R$ 1 mil.
Mesmo que o trabalhador tenha uma quantia considerável em suas contas vinculadas ao fundo de garantia receberá apenas R$ 1 mil. Por outro lado, aqueles que tem um valor inferior, terão acesso a toda quantia disponível.
Basicamente, todo trabalhador com saldo disponível em suas contas vinculadas ao FGTS poderão realizar o saque. Isso vale para aqueles que estão desempregados, negativados e empregados domésticos.
Conforme a ordem, será liberado primeiro o saldo nas contas inativas (empregos antigos) do fundo e na sequência serão pagos os valores das contas ativas (empregos atuais), caso o trabalhador esteja empregado.
O trabalhador pode consultar o extrato do seu FGTS tanto pelo aplicativo da Caixa quanto pelo aplicativo do órgão. Veja como a seguir:
Vale ressaltar que o pagamento é automático para a maioria dos trabalhadores. Todavia, pode haver casos em que será necessário solicitar os valores. Isso ocorre devido à falta de informações no FGTS. Basta regular os dados no próprio aplicativo do órgão.
Como os pagamentos estão sendo realizados pelo Caixa Tem, o trabalhador pode movimentar os valores pelo próprio aplicativo. É possível pagar contas e boletos, fazer recarga no celular, comprar de forma online com o cartão de débito virtual, entre outras possibilidades.
Para aqueles que querem ter o dinheiro em mãos, basta realizar o saque pelo aplicativo ou fazer uma transferência de para outra conta bancária de mesma titularidade. Veja como a seguir:
Saque em espécie pelo Caixa Tem
Transferência pelo Caixa Tem
Vale ressaltar que há limitação de transferência, sendo de até R$ 600 por operação e de R$ 1.200 por dia.
Não. O saque é facultativo ao trabalhador, ou seja, se ele não tiver interesse, pode informar a decisão pelo aplicativo do FGTS ou da Caixa. No entanto, caso o valor seja creditado, é possível pedir o cancelamento até 10 de novembro.
Contudo, se o trabalhador não movimentar o dinheiro disponibilizado até dia 15 de dezembro, o mesmo retornará às contas do Fundo de Garantia devidamente corrigidos.