Economia

Como saber se a Declaração do Imposto de Renda caiu na malha fina? Confira o passo a passo

Os trabalhadores brasileiros que se enquadram nas regras de obrigatoriedade têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal. Todos os anos, os trabalhadores devem prestar informações referente aos seus ganhos e despesas do ano anterior e, se for o caso, realizar o pagamento do imposto.

No entanto, um dos maiores medos dos contribuintes é a famosa malha fiscal, ou malha fina, como é conhecida popularmente.

O que é malha fiscal?

Quando uma declaração do Imposto de Renda é enviada, a Receita Federal realiza uma análise de todas as informações, que passa por um cruzamento de dados com outras entidades, como instituições financeiras, empresas e planos de saúde.

Dessa forma, caso as informações prestadas por uma dessas entidades seja diferente da informação dada pelo trabalhador, ele poderá cair na malha fina. Isso significa que será necessária uma análise mais profunda. Assim, o trabalhador poderá ser chamado para prestar esclarecimentos à Receita.

Além disso, é importante mencionar que, caso você caia na malha fina, não será possível receber a restituição do Imposto de Renda até que as informações sejam devidamente esclarecidas.

Como saber se caí na malha fina do imposto de renda?

Para saber se caiu na malha fina do Imposto de Renda, você deve acessar Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (Portal e-CAC). Assim, siga o passo a passo:

  1. Em primeiro lugar, acesse o Portal e-CAC com o seu CPF e senha do Gov.br;
  2. Ao acessar a página principal, você deve clicar na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF);
  3. Depois, deve escolher a opção “Pendências de Malha”, que fica na aba “Processamento”;
  4. Assim, aparecerá na tela se existe alguma pendência para o seu CPF e o motivo. Caso não haja pendências, aparecerá a mensagem “Nenhuma pendência no momento”.

Motivos para cair na malha fiscal

O contribuinte pode cair na malha fina por diversos motivos diferentes referente às informações do seu Imposto de Renda. A seguir, confira quais são os principais:

  • Não reunir todos os documentos antes de enviar a declaração e acabar esquecendo de declarar alguma informação importante;
  • Não declarar rendimentos isentos, como herança, doação e bolsa de estudos. Eles são isentos, mas devem constar na declaração do imposto de renda;
  • Declaração faltando informações sobre os dependentes. Isso porque todas as receitas e despesas dedutíveis dos dependentes declarados devem ser informadas;
  • Falta da declaração do saldo das contas bancárias, pois os contribuintes devem declarar o saldo das contas bancárias que ultrapassam o valor de R$ 140;
  • Despesa sem comprovação. Várias despesas são dedutíveis na base cálculo do imposto de renda. No entanto, todas precisam ter recibo assinado pelo prestador de serviços ou nota fiscal para ter valor legal.

Quem precisa declarar o imposto de renda?

É importante lembrar que não são todas as pessoas que precisam fazer a declaração do Imposto de Renda. Isso porque existe uma faixa de renda que determina quem deve realizar a declaração ou não.

Em 2023, deverão declarar o IR, as pessoas que tiveram renda superior a R$ 28.559,70. Ou seja, o equivalente a R$ 2.379,97 mensais.

Dessa forma, a Receita Federal concede a isenção do Imposto de Renda para as pessoas que ganham até R$ 28.559,70 por ano. A regra vale para aposentados e pensionistas do INSS, bem como para os trabalhadores do setor público ou privado.

Além disso, pessoas portadoras de doenças graves também não precisam declarar o imposto. Confira a lista de doenças que garantem a isenção, segundo a Lei nº 7.713/88:

  • moléstia profissional;
  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Por fim, vale ressaltar que para obter a isenção por doença grave, o contribuinte precisa apresentar laudo médico que comprove a sua atual situação de saúde.