Os trabalhadores brasileiros que se enquadram nas regras de obrigatoriedade têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal. Todos os anos, os trabalhadores devem prestar informações referente aos seus ganhos e despesas do ano anterior e, se for o caso, realizar o pagamento do imposto.
No entanto, um dos maiores medos dos contribuintes é a famosa malha fiscal, ou malha fina, como é conhecida popularmente.
Quando uma declaração do Imposto de Renda é enviada, a Receita Federal realiza uma análise de todas as informações, que passa por um cruzamento de dados com outras entidades, como instituições financeiras, empresas e planos de saúde.
Dessa forma, caso as informações prestadas por uma dessas entidades seja diferente da informação dada pelo trabalhador, ele poderá cair na malha fina. Isso significa que será necessária uma análise mais profunda. Assim, o trabalhador poderá ser chamado para prestar esclarecimentos à Receita.
Além disso, é importante mencionar que, caso você caia na malha fina, não será possível receber a restituição do Imposto de Renda até que as informações sejam devidamente esclarecidas.
Para saber se caiu na malha fina do Imposto de Renda, você deve acessar Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (Portal e-CAC). Assim, siga o passo a passo:
O contribuinte pode cair na malha fina por diversos motivos diferentes referente às informações do seu Imposto de Renda. A seguir, confira quais são os principais:
É importante lembrar que não são todas as pessoas que precisam fazer a declaração do Imposto de Renda. Isso porque existe uma faixa de renda que determina quem deve realizar a declaração ou não.
Em 2023, deverão declarar o IR, as pessoas que tiveram renda superior a R$ 28.559,70. Ou seja, o equivalente a R$ 2.379,97 mensais.
Dessa forma, a Receita Federal concede a isenção do Imposto de Renda para as pessoas que ganham até R$ 28.559,70 por ano. A regra vale para aposentados e pensionistas do INSS, bem como para os trabalhadores do setor público ou privado.
Além disso, pessoas portadoras de doenças graves também não precisam declarar o imposto. Confira a lista de doenças que garantem a isenção, segundo a Lei nº 7.713/88:
Por fim, vale ressaltar que para obter a isenção por doença grave, o contribuinte precisa apresentar laudo médico que comprove a sua atual situação de saúde.