A reclamação trabalhista é a uma ação movida contra um empregador pelo empregado que não está satisfeito com qualquer situação ocasionada por seu vínculo empregatício, para pleitear seus direitos trabalhistas.
Ela é juridicamente submetida à Justiça do Trabalho, e pode acontecer durante a relação de emprego ou após seu encerramento.
Em outras palavras, é um direito do trabalhador, e também é um meio de acesso à justiça. Sem dúvida, é uma das esferas mais importantes do Direito, pois no âmbito laboral acontecem muitas ilegalidades, violações da lei e até crimes. É extremamente importante que todo o trabalhador esteja a par de seus direitos.
Visto isso, vamos agora tirar algumas das principais dúvidas que existem em relação à reclamação trabalhista, bem como mencionar algumas ocasiões em que você pode e deve procurar seus direitos, ajuizando contra seu empregador.
Não. O artigo 791 da CLT prevê que qualquer cidadão pode buscar seus direitos da Justiça do Trabalho. No entanto, o advogado pode tornar o processo muito mais fácil. Ele pode ajudar com a documentação, além de não permitir que o empregado, a parte mais fraca na relação, se sinta intimidado pelos advogados do empregador, durante a audiência.
Outra vantagem em contratar um profissional é que ele pode ajudar a receber mais do que você acha que tem direito, notando aspectos da reclamatória à luz de seu conhecimento.
Isso depende muito de cada caso. Mas existem alguns documentos essenciais para iniciar com a ação. São eles:
O trabalhador tem o prazo de 2 anos, após o desligamento da empresa, para buscar seus direitos na justiça. Após esse prazo, ocorre a prescrição, que é a perda do direito de ingressar com a ação.
Ninguém pode dizer com certeza em quanto tempo uma ação judicial será concluída. Isso depende de muitos fatores, como a quantidade de audiências que serão necessárias, se a parte que perdeu vai recorrer, entre outros.
A Justiça do Trabalho é dividida em Varas e Tribunais, por cada unidade da Federação. Estas divisões são chamadas de ritos, de acordo com o valor da causa. São eles:
Alguns advogados cobram um valor inicial para dar entrada no processo, e um percentual do valor da causa que o empregado recebe, no final do processo. De qualquer forma, o limite máximo permitido em lei é de 30% sobre o valor da indenização.
É importante você entender que não é por qualquer motivo que alguém pode abrir uma ação trabalhista..
A seguir, vamos mencionar algumas justificativas válidas.
Segundo definição do TST (Tribunal Superior do Trabalho), assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco, e prejudicando o ambiente de trabalho.
Entre essas situações citadas acima, podemos mencionar:
Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a jornada de trabalho não pode ser superior a oito horas diárias, ou 44 horas semanais, com algumas exceções. Quando é excedido esse tempo, considera-se hora extra.
Ela também estabelece o limite de horas extraordinárias de duas horas diárias. Se houver necessidade justificada e força maior, a duração do trabalho poderá exceder o limite legal em até quatro horas.
A hora extra deve ser paga com, no mínimo, 50% mais que as horas de trabalho comum. Algumas empresas possuem banco de horas, e o empregado pode converter hora extra em banco de horas, sem problema algum.
Alguns aspectos referentes às horas extras podem ser alterados mediante convenção coletiva de trabalho. Consulte seu sindicato para saber se algum acordo específico está ativo em sua categoria.
Quando o contrato de trabalho se encerra, por vontade do empregador, o funcionário terá direito às seguintes verbas rescisórias:
No cálculo destas verbas, pode acabar ocorrendo divergência de valores. Se alguma incoerência acontecer, e o empregado se sentir injustiçado, pode entrar em contato com um advogado trabalhista, e avaliar se entra com uma ação.
Quando o trabalhador é exposto a agentes insalubres (físicos, químicos e biológicos), com diretrizes de especificação e classificação, ele será compensado, de uma certa forma, pelo tempo em que colocou sua saúde em risco. Para isso, existe o adicional de insalubridade.
Já a periculosidade é paga quando as atividades desenvolvidas pelo trabalhador podem causar danos à sua integridade física.
Os adicionais podem variar entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.
Geralmente, quando ocorre um acidente de trabalho típico, é feita a Comunicação Acidente de Trabalho (CAT), identificando os detalhes do fato, e onde se percebe a ligação entre o acidente ocorrido e o trabalho desenvolvido pelo empregado.
Neste caso, o funcionário terá o direito de:
Já nas doenças ocupacionais, a identificação do nexo causal (ligação entre a doença e o trabalho) necessita de mais análise, tendo em vista que não é tão simples comprovar se a doença surgiu em decorrência do trabalho. Geralmente, é preciso fazer exames médicos para pesquisar a origem da enfermidade.