Se você é um microempreendedor individual (MEI) e está com dívidas tributárias, saiba que é possível parcelar os seus débitos e regularizar a sua situação fiscal.
O parcelamento pode ser feito de forma online, pelo portal do Simples Nacional ou pelo portal REGULARIZE, dependendo do estágio da cobrança.
Neste artigo, vamos explicar como funciona o parcelamento do MEI, quais são as condições e o passo a passo para solicitar o parcelamento. Confira!
O parcelamento do MEI é uma forma de negociar as dívidas tributárias do microempreendedor individual com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Assim, permite que o MEI pague os seus débitos em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00.
O parcelamento envolve todos os débitos do MEI que constam na declaração anual (DASN-SIMEI), atualizados com os devidos acréscimos legais até a data do pagamento da entrada.
É válido lembrar que o MEI não pode escolher o número de parcelas, pois ele é definido pelo sistema de acordo com o valor total da dívida.
Além disso, o pedido de parcelamento é uma confissão irretratável da dívida e uma confissão extrajudicial, o que significa que o MEI reconhece o seu débito e se compromete a pagá-lo.
A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Dessa maneira, se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito e o sistema permitirá uma nova solicitação.
O MEI só pode fazer um pedido de parcelamento por ano calendário. Isso significa que, se ele já tiver um parcelamento em andamento, deve desistir dele para solicitar um novo. A desistência implica na perda de todos os benefícios concedidos, como redução de multas e juros.
O procedimento para solicitar o parcelamento do MEI varia conforme o estágio da cobrança dos débitos.
Se os débitos ainda não estiverem na dívida ativa da União, o parcelamento deve ser solicitado pelo portal do Simples Nacional.
Mas se os débitos já estiverem na dívida ativa da União, é necessário solicitar o parcelamento pelo portal REGULARIZE.
Se os seus débitos ainda não estão na dívida ativa da União, você deve seguir os seguintes passos para solicitar o parcelamento pelo portal do Simples Nacional:
Se os seus débitos já estão inscritos na dívida ativa da União, você deve seguir os seguintes passos para solicitar o parcelamento pelo portal REGULARIZE:
Após solicitar o parcelamento do MEI, é importante acompanhar o andamento da negociação.
Isso porque o parcelamento será rescindido (cancelado) se houver falta de pagamento de três parcelas, seguidas ou não, ou da última parcela, estando todas as demais pagas.
Nesse caso, os débitos retornarão para inscrição na dívida ativa da União e haverá uma nova cobrança.
Para consultar, você deve acessar o portal que utilizou para a negociação, ou seja, o portal Simples Nacional ou o portal REGULARIZE. Assim, poderá emitir o extrato de pagamentos e conferir todas as parcelas.