Credor sumiu? Infelizmente, essa é uma situação bastante recorrente dentro do mercado financeiro. Quando esse tipo de problema surge na vida do consumidor, é preciso manter a calma e saber como prosseguir com o devido pagamento e limpar o nome.
Então, o credor sumiu, como limpar o nome? Apesar de ser uma situação recorrente, muitos consumidores ainda não sabem como solucionar esse problema, o que pode impactar ainda mais o seu CPF.
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Felizmente, existem diversas soluções para esse caso, que saem de ações na Justiça e vão até as ferramentas de suporte dos órgãos de proteção ao crédito. A seguir, explicamos como resolver esse problema de diferentes formas.
Caso a empresa credora tenha sumido, o consumidor pode entrar com uma ação na Justiça. Diante desse cenário, é fundamental colocar todas as cartas na mesa e relatar as tentativas de encontrar a entidade.
Se tiver sucesso, o juiz estabelece que o devedor realize um depósito em juízo do valor do débito. Em seguida, será autorizado a saída do consumidor do sistema de negativados, como Serasa e SPC.
Como o nome do devedor está registrado no sistema dos órgãos de proteção, existe, portanto, a possibilidade de entrar em contato com essas entidades. Em seguida, relatar o ocorrido e solicitar os dados da credora.
Conforme descrito na legislação brasileira, esses órgãos devem fornecer toda e qualquer informação referente a empresa credora. Com esses dados, existe, então, a possibilidade de localizar a entidade.
Assim como os órgãos de proteção ao crédito, na Junta Comercial existe a possibilidade de acessar todos os dados da empresa credora. Seguindo o raciocínio anterior, portanto, o consumidor recolhe essas informações e consegue localizar a entidade, com o objetivo de limpar o seu nome.
Para contatar a Junta Comercial, basta recorrer a um dos estabelecimentos de sua região. Lá, os profissionais oferecem, então, o nome do proprietário, endereço e as redes de contato da empresa que forneceu o crédito.
Quando se trata de uma dívida protestada, o consumidor consegue acessar as informações do credor por meio de uma Certidão de Protesto. Esta pode ser retirada no Cartório ou através dos meios digitais. Caso os dados não sejam suficientes, o consumidor pode pegá-los e recorrer à Junta Comercial. Juntando as informações recolhidas, existe a possibilidade de localizar a empresa e, finalmente, realizar o pagamento da dívida.