O Auxílio-Inclusão é um abono do Governo Federal destinado aos cidadãos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida tem como objetivo incentivar os beneficiários que queiram retornar ao mercado de trabalho.
Neste sentido, os cidadãos que forem contratados sendo beneficiados pelo BPC passarão a receber o auxílio-inclusão como uma forma de substituição do benefício original. Logo, caso sejam demitidos, retornarão aos pagamentos tradicionais do abono.
Para receber o auxílio-inclusão, o cidadão precisa atender os seguintes requisitos:
O valor do auxílio-inclusão sempre corresponderá a 50% do valor do BPC. Desta forma, atualmente o valor do novo benefício será de R$ 550, uma vez que a mensalidade do BPC é equivalente a um salário mínimo, especificamente R$ 1.100.
O auxílio será mantido conforme o cidadão cumpra os requisitos mencionados acima. Todavia, caso a renda familiar per capita ultrapasse ¼ do salário mínimo, por exemplo, o benefício será cortado. Além disso, caso a remuneração suba para um valor superior a dois salários mínimos, o auxílio também será cancelado.
Com relação ao vínculo com o BPC, caso o trabalhador deixa de cumprir algum dos critérios exigidos para a manutenção do BPC, o abono também será cortado. Vale também ressaltar, que o auxílio-inclusão pode ser interrompido em caso de concessão de:
De acordo com o Governo Federal, o benefício estará disponível a partir de outubro de 2021.