A Suspensão do Direito de Dirigir, ou Suspensão da CNH, é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Essa punição é temida por todos os motoristas, mas especialmente por quem necessita de sua CNH para trabalhar. Por isso, é essencial que todos os condutores estejam informados sobre os motivos que acarretam a perda da carteira, bem como as atualizações feitas na lei.
Com as recentes mudanças do CTB, através da Nova Lei de Transito, alguns aspectos da suspensão do direito de dirigir também sofreram alterações. Acompanhe neste artigo tudo o que você precisa saber para não ter sua CNH suspensa.
Se dentro do período de 12 meses, o condutor cometer diversas infrações, somando 40 pontos, ele perderá o direito de dirigir.
A partir de abril de 2021, ficou determinado que a classificação do limite de pontos seria da seguinte forma:
Note que as infrações de trânsito são divididas em quatro tipos: leves, médias, graves e gravíssimas. Cada uma delas acrescenta na carteira:
Ao contrário do que muitos acham, estes 12 meses não acontecem “ao longo do ano” ou “durante o ano”.
Eles podem ser contados, por exemplo, de junho de um ano a junho do ano seguinte, somando 12 meses. A contagem se inicia na data de cometimento da infração.
Além da adição de pontos à sua carteira de motorista, também é aplicada a multa. Os valores também variam, sendo:
No entanto, há 21 infrações no CTB com previsões específicas de suspensão do direito de dirigir, como penalidade direta.
Das 73 condutas previstas no CTB como infrações gravíssimas, 21 delas levam a um processo administrativo, para suspender o direito de dirigir do condutor.
Além disso, 28 dessas infrações, algumas autossuspensivas, recebem um fator multiplicador em suas multas. Isso se torna muito oneroso ao bolso do condutor, e tem o objetivo de inibir estes comportamentos.
Praticando este tipo de infração, a suspensão não dependerá do número de pontos que você possuir em sua CNH. Ao cometer uma infração gravíssima, você já deixa de ter a permissão de cometer outras que, juntas, somariam 40 pontos.
Contudo, o cometimento de uma dessas infrações não causa a suspensão imediata da CNH, mas sim, será aberto um processo administrativo para a retirada temporária de seu direito de dirigir.
Isso porque o órgão de trânsito não pode suspender o direito de dirigir de um condutor, sem que antes ele tenha a chance de se defender administrativamente.
Segundo o CTB, dirigir após 30 dias da expiração da validade da habilitação é uma infração de natureza gravíssima. E tem mais: seu veículo será apreendido, até que alguém que tenha uma CNH válida possa buscá-lo.
Então, para evitar mais dor de cabeça e gastos, o melhor a fazer é renovar quando ela expirar. A boa notícia é que é possível fazer isso através da internet, sem enfrentar filas nos escritórios do Detran!
Veja abaixo quais são eles:
Viu como é fácil? Sem nenhuma fila e grandes burocracias, renovar a CNH se tornou bem mais tranquilo do que era.
Se você receber o documento em casa, a renovação talvez tenha alguns custos extras. As demais taxas, como o exame psicotécnico, toxicológico e a avaliação física mudam de acordo com o estado, pois cada órgão estadual tem sua liberdade de determinar os valores.
Acrescido a isso, temos o preço da taxa que o Detran cobra, que como os outros, também varia, mas não costuma ser nada maior que R$ 50,00.
Por último, existem taxas adicionais para alguns casos. Se você for uma pessoa com deficiência, terá de pagar R$ 60,00, pela Junta Médica Especial.
O pagamento deverá ser feito online ou presencialmente, em bancos credenciados pelo Detran.
Isso varia de acordo com a idade do condutor. Quanto maior for a sua idade, menor o espaço de tempo exigido para a renovação.
Logo, se você tem menos de 50 anos, sua renovação deverá acontecer de 10 em 10 anos.
Se você tiver entre a faixa etária de 50 até 70 anos, o tempo cai para a metade, sendo necessário realizar o processo a cada cinco anos.
Por último, se a sua idade for 70 ou mais, os exames médicos e psicotécnicos devem ser refeitos a cada três anos.
Ao fazer sua primeira Carteira Nacional de Habilitação, você receberá uma PPD (Permissão para Dirigir), cuja validade é de um ano somente. Nesse período, pode-se dizer que há uma avaliação de sua conduta enquanto motorista, verificando assim a sua aptidão para tê-la.
A PPD, ao contrário da CNH, não pode ser suspensa, mas sim cassada, se o novo condutor cometer uma infração gravíssima. Nesta habilitação, também chamada de provisória, não acontece o somatório de pontos por infrações,
Mas, assim como acontece com as infrações, é possível recorrer da cassação da PPD. Dentro do seu direito de defesa, você pode solicitar que se converta uma infração em advertência.