Poderíamos considerar com precisão que a fração da população do Brasil que não tem conhecimento do INSS é praticamente insignificante. De fato, o Instituto Nacional do Seguro Social representa uma das instituições mais vitais do nosso país. Este órgão previdenciário, com ligações ao Ministério da Fazenda, presta serviços a mais de 36 milhões de cidadãos brasileiros.
Contudo, caso você ainda não tenha assegurado sua situação por meio do INSS, é recomendável manter-se altamente atento. Por isso, resolvemos reunir informações cruciais sobre esse procedimento. Assim, continue a leitura para descobrir como é viável obter os privilégios oferecidos por essa entidade e compreenda de uma vez por todas como efetuar contribuições autônomas, ou seja, se você se encontra desempregado.
Como mencionamos anteriormente, o Instituto Nacional do Seguro Social é uma das primordiais entidades associadas ao Governo Federal brasileiro. O INSS, cuja criação ocorreu somente em 1990, agrega em uma única organização todos os recursos e instrumentos necessários para suprir as necessidades sociais da classe trabalhadora do nosso país. Semelhantemente ao ponto já abordado, mais de 36 milhões de indivíduos estão atualmente habilitados a receber os privilégios concedidos pelo INSS.
Contudo, quais são exatamente essas vantagens? Em linhas gerais, elas consistem em auxílios financeiros que são repassados a um segurado do órgão quando ele precisa se ausentar do trabalho por razões como:
Com isso em mente, vamos explorar alguns dos pagamentos disponibilizados por meio dessa instituição? Inicialmente, trataremos dos auxílios.
Tais pagamentos têm natureza temporária. Eles persistem durante o período transitório em que o trabalhador segurado está ausente de suas atividades laborais. Esses depósitos ocorrem diretamente em nome do beneficiário e englobam Auxílio-Acidente, Auxílio-Doença e Salário Maternidade. No caso do Auxílio-Reclusão, os dependentes dos segurados são contemplados com os montantes.
Além dessa categoria, existem ainda as vantagens fixas. Essas compreendem pagamentos como aposentadorias e pensões. Como é sabido de modo geral, as aposentadorias são um direito dos trabalhadores que já não têm capacidade ou necessidade de continuar trabalhando. Em contrapartida, as pensões são concedidas aos dependentes dos beneficiários do INSS que, infelizmente, vieram a falecer.
Uma das informações de maior relevância acerca do Instituto Nacional do Seguro Social é justamente quem tem direito aos benefícios oferecidos pelo órgão previdenciário. Isso ocorre porque somente aqueles trabalhadores no Brasil que efetuam as contribuições financeiras mensais exigidas pelo órgão podem ser considerados segurados do INSS. Para aqueles com emprego formal, esse processo é bastante mais direto, visto que as contribuições são deduzidas automaticamente de seus salários.
Entretanto, para quem não tem um contrato formal de emprego, é necessário fazer contribuições ao INSS de maneira autônoma. Caso contrário, não será possível ter acesso a qualquer tipo de benefício.
Para indivíduos, a contribuição é efetuada por meio da emissão da Guia da Previdência Social. Esse documento pode ser obtido no site oficial do INSS e tem o custo de R$143,22 mensais.
No caso de Microempreendedores Individuais, a contribuição ocorre através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Esse documento tem um custo de R$67,00 e pode ser adquirido também por um link oficial. É importante lembrar que deixar de contribuir como MEI pode acarretar na perda do status de microempreendedor.
Os segurados que obtiveram sucesso em suas ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social serão beneficiados em breve. Haverá o pagamento de atrasados de até 60 salários mínimos (R$ 72.720) determinado pela Justiça Federal.
O valor de R$ 1,6 bilhão foi liberado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) aos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Assim, será possível atender a 102.404 beneficiários que ganharam um total de 79.072 processos contra o INSS no mês de maio.
A data exata do pagamento dependerá de cada tribunal, mas, geralmente, ocorre entre o final do mês de liberação do montante pelo CJF e o início do mês subsequente. Conquanto, por exemplo, espera-se que os pagamentos ocorram até o fim de agosto ou início de setembro para os processos autuados em julho.