Quer encerrar o negócio por enquanto e precisa de orientação para dar baixa de uma empresa MEI? Felizmente, é tão fácil como abrir um negócio ao poder ser feito totalmente online e gratuitamente.
Continue lendo para saber como cancelar sua adesão ao MEI sem incorrer em quaisquer taxas e se vale ou não a pena.
Ao constatar o interesse de um microempresário em dar baixa em seu MEI, ele deve estar em uma das seguintes situações:
Essas são as causas mais citadas de uma baixa de MEI. No entanto, deve ser enfatizado que existem diversas situações em que o cancelamento parece ser a melhor opção, mas que na realidade, ainda vale a pena manter o CNPJ.
Na sequência, apresentamos um passo a passo para dar baixa definitiva em seu MEI:
No que se refere às Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, você deve além de enviar as declarações que por ventura estiverem atrasadas, deve encaminhar uma declaração de extinção do MEI, considerando o ano-referência da baixa.
Para verificar se finalizou a baixa do MEI na Receita Federal, é necessário:
Não esqueça que os impostos podem permanecer ativos em seu CPF, a menos que você tome providências para liquidá-los.
Acesse a partir do menu principal da declaração, e revele sua renda bruta do MEI, ou seja, tudo o que obteve com o programa antes das deduções. Na primeira caixa, digite a quantia total de dinheiro que você tem em você teve um funcionário.
No segundo campo com todos seus recibos de serviço (ou zero se você não tiver nenhum recibo de serviço). E clique no botão “Declarar”.
Você tem o prazo até o dia 31 de maio de 2023, para fazer a declaração do ano base de 2022.
Em caso de atraso na entrega da declaração, será cobrara uma taxa de atraso e enviarão a fatura a você por e-mail e deverá pagar antes do vencimento do prazo.
Primeiramente, abra o aplicativo MEI Fácil e escaneie o QR code para finalizar o pagamento DAS via Pix. Em menos de 10 segundos, seu pagamento estará atualizado e seu MEI continuará sendo processado normalmente.
Ainda, para dar baixa da empresa MEI, é preciso que o empresário realize o pagamento de quaisquer dívidas e impostos devidos no CNPJ, em todo o período em que esteve ativo.
Por fim, mesmo após o cancelamento do MEI, as dívidas continuarão existindo, e irão recair no CPF do microempresário, e deve liquidá-las. Lembre-se, o último imposto que você deve é o do mês de fechamento do MEI e cancelamento do CNPJ.