Como contestar extrajudicialmente o auxílio emergencial negado?
Contestação extrajudicial pode ser feita em municípios com unidades da Defensoria
Quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 negado pode fazer a contestação. Quando o sistema aponta dados inconclusivos, basta corrigi-los e fazer uma nova solicitação. Porém, quando o cidadão acredita ter informado todos os dados corretamente, e mesmo assim foi negado, é possível contestar.
Quem acredita cumprir aos requisitos para o auxílio e teve o cadastro negado pode abrir contestação extrajudicial pela Defensoria Pública da União. A medida foi criada em conjunto entre a Defensoria e o Ministério da Cidadania. A medida foi oficializada no Diário Oficial da União (DOU) de 9 de julho.
Para fazer a contestação extrajudicial, o cidadão deve entrar em contato com a Defensoria Pública da sua cidade e abrir um Processo de Assistência Jurídica (PAJ). O contrato é feito por e-mail ou por telefone, conforme informado e disponibilizado pela unidade da cidade. Em algumas cidades, como São Paulo, é possível preencher formulário e aguardar resposta da Defensoria. Essa alternativa conta com inscrições diárias limitadas.
Até o dia 14 de julho, de acordo com a Defensoria Pública da União, mais de 52 mil Processos de Assistência Jurídica haviam sido abertos. A contestação extrajudicial, entretanto, só pode ser feita em locais que possuem unidades da Defensoria. Onde não há unidades, a recomendação é que a contestação seja feita pela Justiça Federal.