A aposentadoria especial é almejada por todos os segurados que trabalharam durante toda a vida, ou parte dela, expostos à riscos.
Esta modalidade de aposentadoria possui exigências mais leves. Logo, o trabalhador consegue se aposentar antes, o que compensa o prejuízo em sua saúde e vida ao longo dos anos.
Quando chega a hora de solicitar o benefício, porém, o INSS aplica regras e exigências difíceis de compreender e cumprir. Muitos segurados, inclusive, ao verem que alguns colegas de profissão não conseguiram o benefício, desistem de pleitear por sua aposentadoria especial.
Mas, se este é um direito assegurado aos trabalhadores que sofreram exposição a agentes nocivos, por que muita gente não consegue a aposentadoria especial?
A resposta é simples: por falta de comprovação.
Aprenda neste artigo como conseguir as provas essenciais na conquista deste direito.
É aquele que expõe o funcionário a agentes nocivos à saúde e/ou integridade física, acima dos limites legais.
Os exemplos mais óbvios são bombeiros, trabalhadores da construção civil, mineiros e alguns operários de industrias.
Mas profissões como odontologia, medicina e jornalismo também podem se enquadrar na categoria de insalubridade, dependendo do nível de exposição.
Significa que o empregado está exposto ao perigo, e risco de morte durante sua jornada de trabalho, em razão de sua profissão. São definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego em razão do contato:
Antes de 28 de abril de 1995, algumas profissões estavam listadas taxativamente no decreto 83080/79, dando direito à aposentadoria especial.
Dessa maneira, basta comprovar que exerceu uma dessas profissões até 04/1995 para ter o período reconhecido como especial. Isso já é um direito adquirido.
Mas, como conseguir essas provas de tempo especial? Verifique se você possui:
Desde 1995, a única regra válida para enquadrar um trabalho como insalubre é a própria exposição comprovada aos agentes nocivos. O nível de exposição a esses agentes (físicos, químicos ou biológicos), determinará se o segurado terá ou não direito à aposentadoria especial.
Muitas pessoas acreditam que basta receber insalubridade ou periculosidade para, automaticamente, passarem a ter direito a aposentadoria especial. Mas não é assim que funciona.
O adicional descrito do contracheque pode até ajudar a provar o tempo especial, mas os documentos fundamentais são o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho).
Por fim, também vale dizer que alguns agentes nocivos que dão o adicional, não são reconhecidos para a aposentadoria especial.
Para saber quais são os agentes nocivos para a aposentadoria especial, veja aqui a lista oficial.
Os dois documentos essenciais já foram citados: o PPP e a LTCAT. Mas é interessante juntar mais alguns alternativos, quando não é possível ter os essenciais, ou para corroborar com eles.
O LTCAT relatará a insalubridade no espaço de trabalho. O PPP para aposentadoria é um formulário no qual consta uma descrição da função de uma pessoa, provando que a pessoa trabalha em condições prejudiciais ou perigosas à sua saúde ou vida. Mas como conseguir esses documentos?
Para quem é servidor público ou funcionário contratado em empresa, é responsabilidade do RH providenciar eles.
Já quem é autônomo ou empresário, deve conseguir as provas de tempo especial por conta própria. O LTCAT, por exemplo, pode ser encomendado com engenheiro ou médico do trabalho habilitado.
Como foi colocado, quem desenvolveu atividade insalubre antes de 1995 poderá comprovar o período especial através dos registros na CTPS.
Para quem exerceu a função após essa data, as anotações isoladamente não são válidas como provas, mas podem ajudar a agilizar o procedimento.
O registro de que a empresa pagava adicional de insalubridade também é válido como comprovação, mas nem sempre ele será suficiente. Contudo, é uma prova importante no processo.
Caso você tenha alguma ação reclamatória trabalhista, que tenha contado com perícia no local de trabalho, o laudo da perícia pode ser suficiente para comprovar a insalubridade no ambiente.
Se nenhum destes documentos puder ser localizado, um advogado contratado poderá solicitar ao juiz uma perícia judicial no local de trabalho. Caso a empresa em questão não exista mais, a perícia pode ser realizada em empresa similar ou em cargo de função igual a sua.
Porém, antes disso, é necessário ter seu pedido de aposentadoria especial negado (indeferido) pelo INSS.
No caso de qualquer empresa ou cooperativa em situação de baixa, é necessário primeiro obter a certidão de baixa no site da Receita Federal, através do CNPJ da empresa. O CNPJ consta na sua carteira de trabalho e no contracheque.
Não é possível solicitar um PPP de uma empresa que fechou, mas, em posse da certidão de baixa, você pode usar documentos alternativos. Eles serão aceitos tanto pelo INSS como pela justiça.
O que pode ser aceito como documento alternativo? Murilo Mella, advogado previdenciário da Koetz Advocacia, sugere:
No fórum da sua cidade, utilizando o CNPJ da empresa, você pode encontrar o contrato de falência da empresa. Em seguida, você pode buscar o contato do administrador judicial dos bens da empresa, pois essa pessoa poderá fornecer o PPP, bem como cópias dos laudos como o LTCAT.
Este administrador judicial poderá assinar o PPP de empresa falida, ou indicar o responsável para o caso específico.