Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também terão que fazer a declaração do Imposto de Renda. Isso considerando que eles tenham registrado um rendimento maior que R$ 2.379,87 no ano base de 2021. As regras do processo para esse público possui algumas nuances.
O aposentado do INSS que começará a fazer a declaração do Imposto de Renda precisa primeiramente ter em mãos todos os documentos necessários para isso. Um dos mais importantes é o informe de rendimentos do próprio Instituto. Esse extrato foi liberado para todos os segurados no último dia 18 de fevereiro.
Caso o usuário ainda não tenha acesso ao documento em questão, ele pode fazer essa consulta sem sair de casa. De acordo com os órgãos federais, é possível realizar esta ação através do aplicativo Meu INSS. Outra maneira de conseguir esse informe é acessar o site do extratoir.inss.gov.br. Por lá, a autarquia também faz essa divulgação.
Para os indivíduos que optarem pelo app do Meu INSS, é importante lembrar que é preciso ter um cadastro para essa entrada. Nesse acesso, eles pedem o número do CPF e também uma senha. Segundo a autarquia, as pessoas que ainda não possuem esse login podem gerar um novo através do próprio aplicativo.
Os usuários que optarem por usar o site oficial para retirar o informe precisaram seguir os passos indicados pelo próprio sistema. Por lá, eles irão pedir o número do CPF, nome completo, data de nascimento e o número do benefício. Ao gerar o documento, os usuários irão fazer o download de um PDF com o informe que o cidadão poderá usar na declaração do Imposto de Renda.
Assim como qualquer cidadão, o aposentado não deve esquecer de declarar todos os seus bens com base no ano de 2021. Rendimentos, direitos e dependentes também precisam constar nesta declaração.
Esse aposentado precisa se basear sempre nas informações de documentos oficiais. De acordo com a Receita Federal, é muito importante prestar atenção nas informações que estão relacionadas aos bens e também às deduções.
Outro ponto que gera uma certa dúvida é a questão do crédito consignado. Segundo a Receita Federal, o aposentado precisa fazer a declaração deste empréstimo também. Porém, isso ocorre apenas com alguns valores.
As regras da Receita indicam que essa declaração só precisaria acontecer para os casos das dívidas acima de R$ 5 mil. Entretanto, de acordo com analistas do próprio órgão, a dica é inserir todos esses dados no relatório do Imposto de Renda.
De qualquer forma, esse não é um sistema obrigatório. Então mesmo que a dica central seja declarar todos esses valores, é preciso dizer que é o aposentado quem decidirá isso. Ele não tem a obrigação de colocar esse valor se ele for menor do que os R$ 5 mil.
O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda começou ainda na última segunda-feira (14). Segundo a Receita Federal, essa janela de envios deverá ser concluída no próximo dia 29 de abril, às 23h59.
As pessoas que optam por declarar mais cedo, sejam elas aposentadas ou não, podem ter uma série de benefícios. Entre eles podemos citar, por exemplo, um aumento de chances de uma restituição já nos primeiros lotes do ano.