Devido ao INSS não estar conseguindo cumprir os prazos anteriormente estabelecidos para a análise de benefícios como aposentadorias e auxilio doença, várias medidas foram tomadas visando agilizar e facilitar o funcionamento dos processos.
A pandemia da Covid-19 fechou as agências do INSS pelo Brasil, o que forçou a digitalização que já acontecia desde 2018, com os requerimentos, envios de laudos e informações do andamento do processo, todas feitas pelo site Meu INSS. Até a prova de vida dos aposentados e pensionistas pode ser feita por meio digital, devido a tecnologia de biometria facial.
Apesar de todo avanço, muitas pessoas estavam ou ainda estão à mercê de uma espera angustiante por uma resposta, muitas vezes, sem ter outro meio de vida.
Para quem ainda não entrou com seu pedido de aposentadoria, mas pretende fazê-lo logo, a melhor hora para começar a se adiantar é agora. Veja o que pode fazer para que seu processo seja analisado o mais rápido possível.
Junte toda a documentação
Isso pode parecer óbvio, mas muita gente começa errando aqui. As documentações básicas para o pedido de aposentadoria são:
- RG, a carteira de identidade;
- CPF;
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Comprovante de residência atualizado;
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Este último pode ser solicitado no site Meu INSS.
Analise o seu CNIS
O CNIS é parte fundamental do seu pedido de aposentadoria. O extrato dele tem descritos todos os seus vínculos trabalhistas e previdenciários.
Questões relacionadas à documentação geralmente são o que causam um gargalo nas análises.
É normal o INSS cometer erros nos seus registros de contribuição. Pode acontecer de alguns períodos não estarem lá ou estarem com alguma pendência.
Com o extrato em mãos, verificar se todos os dados estão corretos, para solicitar a correção de eventuais erros. O INSS faz uso de siglas para indicar irregularidades.
Siglas do CNIS
Celise Beltrão, especialista em direito previdenciário, explica no seu site Ingracio Advocacia o que significam as siglas mais comuns usadas no CNIS do INSS para indicar algum problema:
- AEXT-VI – Acerto de vínculo extemporâneo indeferido: indica que houve tentativa de acerto de vínculo, mas a documentação apresentada não foi deferida pelo INSS.
- AEXT-VT – Acerto de vínculo extemporâneo validado totalmente: indica que está tudo certo, não precisa fazer nada.
- AVRC-DEF – Acerto de vínculo extemporâneo deferido: indica que está tudo certo, não precisa fazer nada.
- IEAN (25) – Exposição a agentes nocivos no grupo 25 anos: indica possível exposição a agentes insalubres ou periculosos. Reforce seu pedido com documentos que comprovem a atividade especial (PPPs, LTCAT, etc.)
- IGFIP-INF – Indicador de GFIP meramente informativa:necessário comprovar com documentos a atividade exercida.
- ILEI123 – Contribuição da competência foi recolhida com código da Lei Complementar 123/2006. (Plano simplificado de Previdência): indica contribuição de 11%. Se você quiser a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso complementar esta contribuição.
- IMEI – Contribuição da competência foi recolhida com código MEI (Microempreendedor individual):indica contribuição de 5%. Se você quiser a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso complementar esta contribuição.
- IREC-CIRURAL – Recolhimento com código de CI Rural sem homologação: indica que é necessário comprovar com documentos e testemunha o período rural.
- IREC-FBR – Recolhimento facultativo baixa renda: indica contribuição de 5%. Se você quiser a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso complementar esta contribuição.
- IREC-INDPEND – Recolhimentos com indicadores e/ou pendências:provavelmente você vai precisar apresentar documentos para comprovar este período.
- IREC-LC123 – Recolhimentos para fins da LC 123: indica contribuição de 11%. Se você quiser a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso complementar esta contribuição.
- IREC-LC123-SUP – Recolhimento / Complementação LC 123 superior ao salário mínimo: contribuição feita com o código errado ou valor errado. Pode requerer complementação para contar para aposentadoria por tempo de contribuição.
- PADM-EMPR – Inconsistência temporal, admissão anterior ao início da atividade do empregador: necessário comprovar a data de admissão deste período.
- PEXT – Pendência de vínculo extemporâneo não tratado: este o período precisa ser comprovado com documentos.
- PREC-CSE – Recolhimento GPS de Segurado Especial Pendente Comprovação: indica a pendência atribuída aos períodos de contribuições do segurado especial sem a devida comprovação
- PREC-FBR – Recolhimento facultativo baixa renda não validado / homologado: precisa comprovar a qualidade de pessoa de baixa renda familiar no INSS.
- PREC-MENOR-MIN – Recolhimento realizado é inferior ao valor mínimo: indica recolhimentos abaixo do salário mínimo. Precisa ser complementado para contar para sua aposentadoria.
- PREM-EXT – Remuneração da competência é extemporânea: É necessário comprovar a remuneração e o trabalho para este período.
- PVIN-IRREG – Pendência de Vínculo Irregular
Petição Inicial administrativa:
O INSS não aponta automaticamente a melhor solução para você. A petição inicial administrativa indica ao INSS qual o benefício que você está buscando, evitando erros no processo, e consequentemente, atrasos.
Esta petição é um documento que deve conter:
- todo o período que trabalhou em sua vida;
- se tem um período especial, em que esteve sujeito a condições prejudiciais à saúde;
- se trabalhou sem registro em carteira mas tem como comprovar;
- se já foi militar ou servidor público;
- se trabalhou em regime de portador de deficiência;
- se fez contribuições como contribuinte individual;
- se teve uma ação trabalhista;
- se trabalhou no exterior ou já foi trabalhador rural.
Este documento, com seus direitos e pedidos, é essencial para um bom processo no INSS. Faz com que seja feita uma análise mais direcionada dos seus documentos.
Preciso de um advogado para fazer a petição inicial?
Para fazer seu cadastro no site Meu INSS, agendar atendimento presencial, solicitar o CNIS e até para encaminhar seu pedido de benefício, não é necessário advogado. Se não houverem problemas, é possível fazer todo o processo via site.
No entanto, a petição inicial administrativa serve justamente para esclarecer e agilizar o processo do INSS, e é parte primordial para uma análise assertiva.
O Tribunal de Justiça (TJ) determina, baseado no Código Civil, artigo 282, que para ajuizar uma petição inicial, a parte precisa ter capacidade civil, e na maioria dos casos, há necessidade de um advogado. Para os relativamente incapazes, há a necessidade de serem assistidos por seus responsáveis, já os totalmente incapazes serão representados.
Fique atento aos prazos
Antes, o prazo máximo para obter a resposta do INSS era de 45 dias, para qualquer benefício. Agora, passa a acontecer dessa forma:
- Para aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença: 45 dias;
- Para benefícios assistenciais à pessoa com deficiência e ao idoso e para as demais aposentadorias: 90 dias.
Passando deste prazo, se houver um advogado cuidando de seu processo, veja com ele a possibilidade de expedir um mandato de segurança. Com isso, o juiz determina que seu pedido seja imediatamente analisado, mas não significa que será deferido (ou aprovado).