Recentemente, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que pode impactar positivamente os servidores municipais em todo o Brasil.
O projeto em questão visa reduzir em 50% a contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) devida por servidores de prefeituras, incluindo os de autarquias e fundações municipais. Em suma, esta medida representa um passo importante na busca por equilibrar as contas públicas e garantir um alívio financeiro aos funcionários públicos municipais.
Municípios que estabeleceram sistemas de previdência próprios para seus funcionários já pagam apenas metade da taxa imposta pelo Regime Geral. Conforme o Anuário Estatístico da Previdência Social, até dezembro de 2021, apenas 2.144 prefeituras haviam adotado Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Dessas, aproximadamente metade instituiu alíquota igual ou inferior a 14%. Por outro lado, cerca de 3.500 municípios brasileiros não possuem regimes próprios de previdência para seus servidores. Estes, portanto, recolhem ao RGPS, em média, 22% a título de contribuição previdenciária sobre a folha salarial.
Essa disparidade entre municípios com e sem RPPS cria uma situação desigual para os servidores municipais, que enfrentam diferentes ônus previdenciários dependendo de onde trabalham.
O texto aprovado pela comissão é o substitutivo do relator, deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), ao Projeto de Lei 6110/13, de autoria do ex-deputado José Nunes (BA), e outros projetos apensados. Contudo, a ideia inicial do projeto era substituir a atual alíquota de 22% sobre os salários por uma alíquota de 2% sobre a receita corrente líquida (RCL) do município.
No entanto, essa abordagem ficou prejudicada com a promulgação da Emenda Constitucional 103, conhecida como Reforma da Previdência, que passou a proibir bases de cálculo diferenciadas para a contribuição, exceto em casos específicos.
Por esse motivo, o relator propôs um novo texto que prevê a redução em 50% na alíquota da folha de salários, mantendo a atual alíquota destinada ao financiamento dos benefícios por incapacidade (RAT), a qual varia entre 1% e 3%.
Desse modo, essa medida visa garantir um tratamento mais equitativo aos servidores municipais, independentemente de a prefeitura onde trabalham possuir ou não um RPPS.
A aprovação dessa proposta representa um alívio financeiro significativo para os servidores municipais, que terão uma redução considerável em suas contribuições previdenciárias. Além disso, essa medida pode estimular mais municípios a adotarem regimes próprios de previdência, uma vez que a disparidade tributária será mitigada.
O projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser implementado. No entanto, a sua aprovação inicial já é um passo importante na direção de um sistema previdenciário mais justo e equilibrado para os servidores municipais do Brasil.
Certamente, a aprovação da redução de 50% na contribuição previdenciária de servidores municipais é uma conquista significativa para a categoria. Uma vez que essa medida busca corrigir as disparidades existentes entre os municípios que possuem regimes próprios de previdência e aqueles que não têm.
Além disso, ela pode servir como um incentivo para que mais prefeituras adotem RPPS, proporcionando benefícios tanto para os servidores quanto para a gestão pública. Em suma, resta agora acompanhar a tramitação do projeto e esperar por avanços concretos nessa importante área da política previdenciária brasileira.
A questão previdenciária é um dos maiores desafios enfrentados pelo governo brasileiro. O envelhecimento da população e o aumento das despesas previdenciárias têm colocado uma pressão considerável sobre o orçamento público. Por isso, reformas e ajustes têm sido discutidos ao longo dos anos para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e a qualidade de vida dos beneficiários.