Você sabia que o saque-aniversário do FGTS 2026 já começou a ser disponibilizado para trabalhadores que optaram por essa modalidade? A cada novo ano, muitos ficam na dúvida sobre quando exatamente poderão retirar o valor, quais são as regras e como garantir o acesso ao saldo sem contratempos.
Descobrir tudo sobre o calendário, entender os procedimentos e saber quanto é possível receber pode evitar surpresas e permitir um melhor planejamento financeiro, principalmente considerando as mudanças e funcionalidades da ferramenta digital.
Para conferir todos os detalhes e entender quando poderá ter acesso ao seu valor, continue lendo.
O saque-aniversário foi criado em 2020 como uma alternativa ao modelo tradicional de saque do FGTS, conhecido como saque-rescisão. Essa modalidade permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço todos os anos, dentro de um período relacionado ao mês de seu aniversário.
Diferente do modelo anterior, onde a retirada integral só é possível em casos de demissão sem justa causa, nessa modalidade se recebe anualmente um valor proporcional às economias depositadas.
A adesão ao saque-aniversário do FGTS é opcional e pode ser feita tanto pelo aplicativo do FGTS quanto em agências físicas da Caixa Econômica Federal. Quem não opta por essa alternativa, segue automaticamente no modelo convencional do benefício.
O direito ao saque-aniversário do FGTS em 2026 está garantido para todos os trabalhadores que:
Quem ainda não optou pelo saque-aniversário permanece no sistema de saque-rescisão. É importante notar que, uma vez feita a migração, o retorno ao antigo formato só é possível após um período de carência obrigatório de dois anos.
O processo é digital e feito em poucos minutos:
O saque também pode ser feito presencialmente, nas agências da Caixa Econômica Federal, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Basta apresentar documento de identificação e seguir as orientações dos atendentes.
O valor fica à disposição do trabalhador a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser sacado durante o prazo de 90 dias. Veja as datas:
| Mês de Nascimento | Liberação | Data Limite |
|---|---|---|
| Janeiro | 2 de janeiro de 2026 | 31 de março de 2026 |
| Fevereiro | 2 de fevereiro de 2026 | 30 de abril de 2026 |
| Março | 2 de março de 2026 | 29 de maio de 2026 |
| Abril | 1º de abril de 2026 | 30 de junho de 2026 |
| Maio | 4 de maio de 2026 | 31 de julho de 2026 |
| Junho | 1º de junho de 2026 | 31 de agosto de 2026 |
| Julho | 1º de julho de 2026 | 30 de setembro de 2026 |
| Agosto | 3 de agosto de 2026 | 30 de outubro de 2026 |
| Setembro | 1º de setembro de 2026 | 30 de novembro de 2026 |
| Outubro | 1º de outubro de 2026 | 30 de dezembro de 2026 |
| Novembro | 2 de novembro de 2026 | 29 de janeiro de 2027 |
| Dezembro | 1º de dezembro de 2026 | 26 de fevereiro de 2027 |
Fique atento: caso o saque não seja efetuado no prazo de 90 dias, o valor volta automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser retirado no próximo período de aniversário.
O valor disponível para retirada varia conforme o saldo nas contas do FGTS, de acordo com uma tabela progressiva:
| Faixa de Saldo | Alíquota | Parcela Adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500 | 50% | – |
| R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
O saque-rescisão é o formato tradicional do FGTS, permitindo ao trabalhador sacar todo o saldo disponível em caso de demissão sem justa causa, além do recebimento da multa rescisória de 40%.
No saque-aniversário, o trabalhador faz retiradas anuais, mas, em caso de demissão, só recebe a multa de 40%. O restante do valor permanece disponível apenas para futuros saques no mês de aniversário.
Se o trabalhador quiser retornar ao modelo de saque-rescisão, é necessário aguardar a carência de dois anos após a solicitação.
Quem escolheu o saque-aniversário pode sacar apenas a multa rescisória no caso de demissão sem justa causa. O saldo das contas fica preservado para os saques anuais subsequentes.
Quem permanece no saque-rescisão mantém o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão, desde que não tenha migrado para o saque-aniversário.
No fim de 2025, uma medida provisória abriu uma rodada especial de saque-aniversário para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Para esses trabalhadores, o saldo está sendo pago em duas rodadas, uma no fim de dezembro e outra no início de fevereiro.
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Assista ao vídeo abaixo e veja as mudanças no saque-aniversário do FGTS: