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Codefat: proposta de orçamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador para 2023

Publicado por
Veronica Stivanim

Codefat propõe orçamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) de 115,9 bilhões para 2023, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). 

Codefat: proposta de orçamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador para 2023

A proposta do conselho reserva R$ 44,4 bilhões para custeio do pagamento do Seguro-Desemprego e 25,5 bi ao Abono Salarial, destaca a divulgação oficial.

Reunião ordinária

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) definiu na última quarta-feira (20), durante a reunião ordinária por videoconferência, a proposta de orçamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador para 2023, destaca o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

De acordo com a divulgação oficial, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) prevê um orçamento de R$ 115,9 bilhões que vão custear o pagamento de benefícios ao trabalhador, a manutenção da empregabilidade e qualificação profissional. 

Valores reservados

Os valores reservados – R$44.4 bilhões para o Seguro-Desemprego e R$ 25.5 bi para o Abono Salarial – vão custear o pagamento aos trabalhadores elegíveis aos benefícios no próximo ano.

Conforme destaca o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), o orçamento proposto prevê também o repasse de R$ 23,6 bilhões ao BNDES, por força do artigo 239 da Constituição – que destina 28% da arrecadação do Fundo ao Banco para aplicação em programas de desenvolvimento econômico a cargo do próprio banco.

Lei Orçamentária – FAT

Em 2022 o orçamento do FAT aprovado na Lei Orçamentária foi de R$ 89,7 bilhões, sendo destinados R$ 43,7 para custear o Seguro-desemprego e outros R$ 21.8 bilhões ao pagamento do Abono Salarial aos trabalhadores com direito ao benefício, informa o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

No orçamento também estão previstos R$ 405 milhões para gestão do Sistema Sine; R$ 24 milhões ao fomento da inclusão produtiva e R$ 300 milhões destinados à qualificação de trabalhadores, destaca a recente divulgação oficial do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

Sobre o FAT

De acordo com definição oficial da Finep, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.

A principal fonte de recursos do FAT é composta pelas contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. A Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 instituiu o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.

O CODEFAT é um órgão colegiado, de caráter tripartite e paritário, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, que atua como gestor do FAT.