A partir de julho, o CNPJ dos novos cadastros de empresas passará a incluir letras nos primeiros doze dígitos, criando o chamado “CNPJ alfanumérico”.
Segundo a Receita Federal, essa alteração surge devido ao crescimento acelerado do número de negócios, que já ultrapassa os sessenta milhões no Brasil, aproximando-se do limite das combinações disponíveis no formato exclusivamente numérico vigente até então.
O atual padrão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica utiliza catorze dígitos inteiramente numéricos, o que garante cerca de cem milhões de combinações.
Entretanto, diante do aumento expressivo na abertura de empresas, filiais e outros tipos de estabelecimentos, houve a necessidade de ampliar a capacidade de identificação.
O esgotamento das possibilidades numéricas motivou a Receita Federal a criar o novo modelo, garantindo a continuidade do registro de novas pessoas jurídicas sem risco de duplicidade.
O novo formato do CNPJ manterá os quatorze caracteres, mas introduzirá letras nos doze primeiros dígitos. Os dois últimos, que correspondem ao código verificador, permanecerão apenas com números.
A implementação será gradativa e, inicialmente, apenas as novas inscrições emitidas a partir de julho; como abertura de empresas, registro de filiais, produtor rural, condomínio e profissionais liberais; receberão o CNPJ alfanumérico.
As inscrições já existentes não serão alteradas. Todos os CNPJs numéricos seguem válidos normalmente, coexistindo com o novo modelo.
A mudança impacta principalmente novos empreendimentos. Para quem já possui o cadastro, não será necessário solicitar alteração ou regularização, pois os números atuais permanecerão válidos.
Sistemas de órgãos públicos e privados precisarão ser atualizados para aceitar tanto a versão numérica quanto a versão alfanumérica, garantindo que nenhum usuário sofra prejuízo de acesso ou operação relacionada à pessoa jurídica.
Isso inclui bancos, cartórios, órgãos estaduais, plataformas digitais e demais rotinas em que o CNPJ é utilizado como referência de identificação.
Apesar da alteração na composição do CNPJ, o procedimento de inscrição continuará o mesmo. Empresas e outros interessados deverão seguir os passos habituais para obtenção do cadastro junto à Receita Federal, cumprindo todos os requisitos já estabelecidos.
Não haverá demanda por novos documentos ou etapas exclusivas devido ao novo formato.
A Instrução Normativa RFB nº 2229, de 15 de outubro de 2024, determina as bases para adoção do CNPJ alfanumérico, prevendo a implementação do novo modelo a partir de julho de 2026.
O texto também reforça a coexistência dos dois formatos, garantindo segurança jurídica e operacional para todos os envolvidos no ecossistema empresarial e contábil brasileiro.
A atualização nos sistemas será responsabilidade dos órgãos emissores e utilizadores, juntamente com adaptações nos sistemas internos para reconhecimento dos diferentes padrões.
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