Calma, você não leu errado! É para um grupo bem restrito, mas acontece sim de não haver a exigência da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Então, ao longo deste artigo, trazemos para você as informações de quais tipos de veículos específicos estão contemplados.
CNH
Como se sabe, a Carteira Nacional de Habilitação é o documento obrigatório para aqueles que desejam dirigir veículos no Brasil.
Em resumo, o mesmo inclui dados pessoais do motorista, tais como a categoria de sua habilitação, observações como a exigência de óculos para condução, condições médicas especiais ou a necessidade de um veículo adaptado.
Além disso, desde 2018, os motoristas têm a opção de utilizar a versão digital da CNH.
E afinal, quem está dispensado da CNH?
Muito bem! Vamos esclarecer esse ponto! A saber, os condutores que operam veículos como ciclomotores, bicicletas tradicionais ou elétricas, e outros meios de transporte, como skates, patinetes e monociclos, estão dispensados da necessidade da CNH.
Contudo, os condutores de motocicletas, ciclomotores e motonetas ainda precisam obter uma Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH na categoria A.
Quais são as categorias da CNH?
Para quem não está familiarizado, vale mencionar que a CNH tem diversas categorias, a depender do tipo de veículo que o motorista tem permissão para dirigir. São elas:
- Categoria A: Autoriza a condução de motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos motorizados;
- Categoria B: Permite a condução de veículos automotores com peso máximo de 3.500 kg e capacidade máxima de 8 lugares, excluindo o motorista;
- Categoria C: Habilita a condução de veículos de transporte de carga cujo peso total seja superior a 3.500 kg, mas não exceda 6.000 kg;
- Categoria D: Autoriza a condução de veículos utilizados no transporte de passageiros, com mais de 8 lugares, excluindo o motorista;
- Categoria E: Possibilita a condução de combinações de veículos, onde a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D.
O que é necessário para obter o documento?
Para realizar o sonho de conquistar a CNH, é preciso atender os seguintes requisitos:
- Ser legalmente responsável pelos próprios atos perante a lei, ou seja, ser penalmente imputável;
- Ter habilidade para ler e escrever;
- Possuir um documento oficial de identificação emitido por autoridade pública que tenha validade legal;
- Possuir um número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Validade
Por fim, cabe ressaltar que a CNH tem um prazo de validade determinado. Assim, é necessário providenciar a renovação do documento quando da proximidade desse período.
Em suma, esse processo inclui a realização de exames médicos atualizados e, em determinadas situações, exames psicotécnicos, com o objetivo de confirmar que o condutor mantém as condições adequadas para dirigir de forma segura.
Aliás, fique ciente que os motoristas acima de 65 anos têm a obrigatoriedade de renovar a CNH a cada 3 anos, enquanto para os demais condutores, a renovação deve ocorrer a cada 5 anos.