O Ministério do Trabalho e Emprego foi estabelecido com um prazo de 180 dias para regulamentar a realização de exames toxicológicos na emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas das categorias C, D e E.
Essa nova determinação foi estabelecida pela lei 14.599/2003, que anteriormente teve um de seus artigos vetado, mas após a derrubada desse veto, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (16).
A sanção trata de uma modificação no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, que já passou por algumas alterações desde 2017, quando a exigência do exame toxicológico foi estabelecida pela primeira vez. No entanto, os prazos foram revisados e o exame chegou a ser suspenso devido à pandemia de covid-19.
Em junho deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu um prazo até 28 de dezembro para retomar a exigência do exame toxicológico, uma vez que o artigo que estabelecia esse prazo havia sido vetado sob o entendimento jurídico de que o assunto já estava regulamentado por outras leis.
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelecia que as despesas com o exame deveriam ser de responsabilidade do empregador, enquanto a Lei 9.503/1997 estabelecia as regras para a realização do exame. No entanto, apesar de as leis anteriores tratarem das obrigações, os procedimentos relativos à aplicação, fiscalização periódica e registro do exame toxicológico nos processos e sistemas eletrônicos ainda não haviam sido estabelecidos.
Com a retomada de parte dos vetos, esses procedimentos deverão ser estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Uma das mudanças retomadas com a sanção é a aplicação de uma infração gravíssima, com sete pontos na CNH, e uma multa no valor de cinco vezes a penalidade vigente, que atualmente totaliza R$ 1.467,35, para o motorista que não realizar o exame toxicológico a cada dois anos ou na renovação da habilitação. Para esses casos, é concedida uma tolerância de 30 dias.
No entanto, essa penalidade foi considerada desproporcional sob o entendimento jurídico e havia sido vetada anteriormente.
Os exames toxicológicos para verificação do consumo de substâncias psicoativas são realizados a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha. Os resultados desses exames são emitidos em um prazo máximo de 90 dias.
Atualmente, existem 17 redes de laboratórios credenciadas para realizar o exame toxicológico, de acordo com informações disponíveis no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
É importante destacar que os exames toxicológicos são uma medida de segurança que visa garantir que os motoristas profissionais estejam em condições adequadas para conduzir veículos de grande porte, como caminhões e ônibus. Essas substâncias psicoativas podem comprometer a capacidade de direção e colocar em risco a segurança no trânsito.
Com a regulamentação dos exames toxicológicos na emissão ou renovação da CNH, espera-se uma maior fiscalização e controle sobre o consumo de substâncias psicoativas por motoristas profissionais. Essa medida contribuirá para aumentar a segurança nas estradas e reduzir os riscos de acidentes causados por motoristas sob o efeito dessas substâncias.
Além disso, a aplicação de penalidades para aqueles que não realizam o exame toxicológico de acordo com as normas estabelecidas tem o objetivo de incentivar a realização do exame e garantir que todos os motoristas profissionais estejam em conformidade com as regras de segurança no trânsito.
É fundamental que os motoristas das categorias C, D e E estejam cientes das novas obrigações e prazos estabelecidos pela legislação. A não realização do exame toxicológico nos prazos determinados pode acarretar em multas e pontos na CNH, além de comprometer a validade do documento.
Portanto, é essencial que os motoristas profissionais se informem sobre os laboratórios credenciados para realizar o exame toxicológico e estejam atentos aos prazos estabelecidos para a renovação da CNH, a fim de evitar transtornos e possíveis penalidades.
Ademais, a regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais é uma medida importante para garantir a segurança no trânsito e reduzir os riscos de acidentes causados pelo consumo de substâncias psicoativas.
Com a implementação dessas medidas, espera-se um aumento na conscientização e responsabilidade dos motoristas, promovendo um trânsito mais seguro para todos os usuários das vias.