CNH 40 pontos: Conheça as mudanças de trânsito propostas por Bolsonaro

Já é de conhecimento público que o presidente Jair Bolsonaro defende o abrandamento das normas de trânsito no Brasil, desde o período eleitoral. Em 2019, ele propôs, por meio do Projeto de Lei (PL) 3.267/2019, diversas mudanças, muitas delas gerando discussões não só entre a população, como até mesmo entre os deputados.

Por exemplo, a pontuação na carteira passaria de 20 para 40 pontos, porém, o PL sofreu alterações depois da apreciação por Comissão Especial na Câmara dos Deputados. As mudanças foram descritas e retificadas pelo relator do PL, deputado Juscelino Filho (DEM-MA).

Mudanças feitas pelo relator

Juscelino fez algumas alterações, dentre elas, a suspensão pelo acúmulo de pontos. Para ele, é mais viável uma escala de pontos, de acordo com a natureza das infrações cometidas pelo condutor em 12 meses.

Então, se o PL for aprovado, a suspensão vai acontecer aos 20 pontos, desde que tenha acontecido duas ou mais infrações gravíssimas. Se tiver acontecido somente uma infração gravíssima, a suspensão é aplicada ao atingir 30 pontos.

A suspensão com 40 pontos vai acontecer somente se, no período de um ano, o condutor não cometer nenhuma infração gravíssima.

Pontos por infração e prazos de suspensão

Apesar das mudanças nos pontos necessários para suspensão da carteira de motorista, o PL 3267/19 não prevê mudanças na contagem de pontos por infração, que são:

  • Infrações leves – 3 pontos;
  • Infrações médias – 4 pontos;
  • Infrações graves – 5 pontos;
  • Infrações gravíssimas – 7 pontos.

Outra coisa que não muda são os prazos da penalidade. Se for suspensão por pontos, a duração é de 6 a 12 meses. Para reincidentes, o prazo varia entre 8 meses e 24 meses.

E, de acordo com o Código de Trânsito, os prazos da penalidade de suspensão por infração autossuspensiva continuam de 2 a 8 meses. Se houver reincidência em 12 meses, esse tempo aumenta, sendo de 8 a 18 meses.

Outras mudanças do PL nº 3267/2019

Renovação da CNH:

  • Condutores com menos de 40 anos: a cada 10 anos;
  • Condutores com idade entre 40 e 69 anos: a cada 5 anos;
  • Condutores com mais de 70 anos: a cada 3 anos.

O projeto de lei também aborda outros temas, como:

  • Exigência de exame toxicológico para categorias C, D e E, no ato de renovação da carteira;
  • Permissão para motocicletas, motonetas e ciclomotores circularem nos corredores quando o trânsito estiver parado ou a velocidade inferior a 10 km/h;
  • Multa gravíssima para condutor que não utilizar a cadeirinha, isto vale para crianças de até 10 anos ou com menos de 1,45 metros de altura. Deverão ser transportadas em cadeirinhas apropriadas, e não mais até somente 7 anos e meio como a previsão anterior.

Tramitação

O PL nº 3267/2019 está tramitando com prioridade. Até o momento, foram apresentadas 228 emendas ao texto original e mais 84 emendas ao substitutivo apresentado pela Comissão Especial. O texto não será votado em Plenário. Se aprovado na Câmara, vai seguir para o Senado Federal.

O texto substitutivo prevê um período de 180 dias para que as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passem a vigorar. Esse tempo vai ser contado a partir da aprovação do PL, se acontecer.

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