CMDCA de Pombos - PE anuncia Processo seletivo para NÍVEL MÉDIO - Notícias Concursos
 
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL

Não perca! Acesse: CRONOGRAMA CONCURSOS

CMDCA de Pombos – PE anuncia Processo seletivo para NÍVEL MÉDIO

Edital oferta vagas de ensino médio completo no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Pombos

No estado de Pernambuco, a Prefeitura Municipal de Pombos por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) anuncia abertura de um novo edital de processo seletivo simplificado cujo objetivo é o provimento de 05 vagas no cargo de conselheiros tutelares.

Para concorrer a uma vaga, é necessário que o candidato cumpra os requisitos exigidos no edital, como possuir o ensino médio completo, ter idade superior a 21 anos, estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (quando do sexo masculino), residir no município, dentre outras atribuições.

CMDCA de Pombos - PE anuncia Processo seletivo para NÍVEL MÉDIO
CMDCA de Pombos – PE anuncia Processo seletivo para NÍVEL MÉDIO – Imagem: Facebook Prefeitura de Pombos PE – Divulgação

INSCRIÇÃO

Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever até 12 de julho de 2023, presencialmente, na sede do CMDCA, localizada na Travessa Francisco Inácio da Paz, nº 30, no horário das 8h às 13h, em dias úteis.

PROVAS

Os candidatos serão avaliados mediante as seguintes etapas:

  • prova objetiva; e avaliação psicológica;
  • processo de escolha por meio de eleição.

Atribuições CMDCA

  • Atender crianças e adolescentes garantindo medidas protetivas;
  • Atender e aconselhar pais ou responsáveis e conscientizá-los de seu papel e das medidas impostas em caso de negligência ou abandono intelectual;
  • Promover a requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
  • Encaminhar ao Ministério Público casos de infração administrativa contra os direitos da criança e do adolescente;
  • Encaminhar à autoridade judiciária casos de sua competência;
  • Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária nos casos de ato infracional cometido por adolescente;
  • Expedir notificações;
  • Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.
  • Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
  • Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal.
  • Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.

Dever do Estado – o artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente assegura: ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria; extensão da gratuidade e obrigatoriedade ao ensino médio; atendimento especializado a crianças e adolescentes com deficiência; atendimento em creche e pré-escola para crianças de zero a seis anos de idade; acesso ao nível superior de ensino; oferta de ensino regular noturno, adequado às condições do adolescente trabalhador; entre outras atividades.

Estatuto da criança e do adolescente. Lei 8069/1990

EDITAL nº 01/2023 (pag 150 a 157): clique aqui

  • Participe de nosso Whatsapp e fique informado(a) em tempo real gratuitamente.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?