CMDCA de Juruaia – MG anuncia Processo seletivo para NÍVEL MÉDIO
Publicado por
Igor Macedo
Em Minas Gerais, a Prefeitura Municipal de Juruaia por meio de Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, anuncia abertura de um novo edital de processo seletivo simplificado cujo objetivo é o preenchimento de 05 vagas em cargos de Membros do Conselho Tutelar.
Para concorrer a uma vaga, é necessário que o candidato cumpra os requisitos exigidos no edital, como possuir o ensino médio completo, ter idade superior a 21 anos, estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (quando do sexo masculino), residir no município, dentre outras atribuições.
Foto: YouTube de Juruaia/MG – Reprodução
O salário oferecido mensal será no valor de R$ 1.385,60.
INSCRIÇÃO
Os interessados em concorrer a uma das vagas do processo seletivo poderão se inscrever até 2 de junho de 2023, presencialmente, na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua dos Silveiras, nº 70, Centro, no horário das das 7h às 11h e das 13h às 15h30.
PROVAS
prova objetiva (caráter classificatório e eliminatório) com 20 questões distribuídas entre as disciplinas de língua portuguesa, informática básica e direito da criança e do adolescente/sistema de garantia de direitos das crianças e adolescentes;
processo de escolha por meio de eleição.
As avaliações serão realizadas no dia 24 de junho de 2023.
Atribuições CMDCA
Atender crianças e adolescentes garantindo medidas protetivas;
Atender e aconselhar pais ou responsáveis e conscientizá-los de seu papel e das medidas impostas em caso de negligência ou abandono intelectual;
Promover a requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
Encaminhar ao Ministério Público casos de infração administrativa contra os direitos da criança e do adolescente;
Encaminhar à autoridade judiciária casos de sua competência;
Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária nos casos de ato infracional cometido por adolescente;
Expedir notificações;
Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.
Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal.
Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.
Dever do Estado – o artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente assegura: ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria; extensão da gratuidade e obrigatoriedade ao ensino médio; atendimento especializado a crianças e adolescentes com deficiência; atendimento em creche e pré-escola para crianças de zero a seis anos de idade; acesso ao nível superior de ensino; oferta de ensino regular noturno, adequado às condições do adolescente trabalhador; entre outras atividades.
Estatuto da criança e do adolescente. Lei 8069/1990