Como é de amplo conhecimento, a reforma trabalhista de 2017 na CLT alterou a rotina das organizações e modificou fatores importantes para os empregados.
A CLT é a Consolidação das Leis do Trabalho e foi sancionada em 1943 pelo presidente Getúlio Vargas, sendo assim, foi feita uma unificação de leis vigentes até então. No entanto, a CLT foi alterada ao longo de sua história por conta de diversas mudanças e conquistas de diferentes movimentos.
Nos últimos anos foram feitas mudanças relevantes, visto que em 2017 foi implementada a reforma trabalhista através da Lei 13.467, de 2017. A reforma alterou mais de 100 pontos na CLT. Sendo assim, confira algumas das principais mudanças recentes feitas na CLT, bem como, saiba a definição de alguns direitos do trabalhador.
Conforme informações oficiais, o Seguro-desemprego é um benefício concedido pelo Governo Federal que pode ser solicitado pela internet. Também é possível acompanhar e entrar com recurso pela Internet, caso o seguro seja negado por alguma razão.
Sendo assim, trata-se de um benefício composto por 3 a 5 parcelas mensais pagas em dinheiro, com valores variáveis, de acordo com os três últimos salários registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e com o tempo de serviço dos últimos três anos.
Como é de conhecimento da maioria dos trabalhadores, a CLT assegura ao trabalhador o direito ao vale-transporte. Sendo assim, o vale-transporte se refere ao valor que o funcionário utiliza para se locomover no trajeto empresa-trabalho.
A lei permite que a empresa desconte até 6% do valor do salário bruto. Todavia, prevalece o valor menor para desconto em folha, entre o valor utilizado e o desconto, quando um sobrepõe o outro, sendo prevalecendo o valor menor para o desconto.
Conforme informa o artigo 134 da CLT: as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Ou seja, a empresa deve conceder as férias para o funcionário a cada período de doze meses trabalhados.
Após a reforma trabalhista, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, sendo um período de 14 dias, e os demais devem ser de cinco dias, no mínimo. Sendo assim, essa flexibilização é oriunda da reforma.
A Reforma Trabalhista alterou outros diversos pontos relevantes para a relação empregado e empregador. Temos outros conteúdos sobre outros pontos, clique no destaque e confira!