Em reunião na próxima terça-feira (29), às 11h, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) votará o Projeto de Lei (PL) 2.896/2019, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A alteração objetiva impedir as empresas de negociarem verbas rescisórias com o trabalhador demitido sem incluir a quitação de eventuais débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda em ação movida na Justiça do Trabalho, de acordo com a Agência Senado.
“O presente projeto visa, ao mesmo tempo, desencorajar o descumprimento da legislação trabalhista, na medida em que, se não houver o pagamento tempestivo e correto das verbas durante do contrato de trabalho, não será mais possível a sua quitação sem o recolhimento das parcelas (previdenciárias e do IR)”, destacou o autor da proposta, o senador Paulo Paim (PT-RS).
A aprovação do PL 2.896/2019 também é defendida pelo relator, senador Paulo Rocha (PT-PA). Ao determinar às empresas o pagamento desses tributos junto à justiça trabalhista, a proposta não resguarda apenas os interesses dos cofres públicos, mas do próprio trabalhador, segundo assinalou Paulo Rocha, informa a Agência Senado.
A decisão da CAS é terminativa: se aprovado na comissão e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Projeto de Lei n° 2896, de 2019, dispõe sobre a necessidade de ser observada a proporcionalidade das parcelas constantes na petição inicial quando da discriminação das verbas no acordo homologado judicialmente, facultando-se à União a interposição de recurso quanto à discriminação, e prevê a quitação integral do contrato de trabalho em caso de acordo, salvo disposição das partes em sentido contrário.
O Projeto de Lei n° 2896 altera o art. 832 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a discriminação e a quitação das verbas constantes em acordo homologado judicialmente.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as normas para as relações individuais e coletivas de trabalho no Brasil. A aprovação da CLT foi aprovada pelo decreto-lei N.º 5.452 de 1943, muitas reformas ocorreram desde então.
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