Escolher entre CLT ou PJ? Essa é uma dúvida muito comum para os trabalhadores brasileiros, sobretudo durante a pandemia de covid-19, na qual muitos postos de trabalho foram fechados.
Em linhas gerais, o empregador que contrata por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) constrói um vínculo empregatício. Por outro lado, aquele que emprega uma Pessoa Jurídica (PJ) não cria esse elo. Mas você sabe o que isso quer dizer?
A partir de agora, você saberá quais são as principais diferenças entre os regimes CLT e PJ, bem como suas vantagens e desvantagens. Além disso, você saberá qual deles vale mais a pena para o seu modo de trabalho.
Para entender as diferenças entre esses dois modelos, é preciso entender quais são as suas definições e como elas se aplicam na prática.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um Decreto-Lei, nº 5.452, sancionado pelo até então presidente Getúlio Vargas em 1º de maio de 1943. Essa é a data que se comemora o feriado nacional do Dia do Trabalhador.
Segundo o artigo 1º da própria legislação, ela “estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho nela previstas”. Isto é, essa consolidação é o “porto seguro” dos empregados, já que ela garante todos os seus direitos.
De maneira geral, a CLT vale apenas para aquele funcionário que presta um serviço não eventual. Isto é, precisa haver constância mesmo que o trabalho não ocorra todos os dias.
De acordo com a legislação, o empregador pode ser empresa individual ou coletiva,
associação, profissional liberal ou qualquer instituição que aceite empregados.
Algumas vantagens do modelo CLT:
Em contrapartida, essas são as desvantagens do regime CLT:
A primeira coisa que você precisa para se tornar um PJ é conseguir o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Com isso, é possível recolher os impostos e gerar as notas fiscais.
De acordo com um balanço divulgado em março de 2021 pelo governo federal, o número de Microempreendedores Individuais (MEI) cresceu ao longo do ano de 2020, em plena pandemia.
Segundo o Mapa de Empresas do Ministério da Economia, os MEIs respondem por 56,7% do total de negócios em atividade no país. “No fim do terceiro quadrimestre de 2020, existiam no Brasil 11.262.383 MEIs ativos.”
Para as empresas que contratam utilizando esse modelo, a quantidade de tributos que elas precisam pagar diminui de forma considerável ao ser comparada a uma contratação por carteira assinada.
O Microempreendedor Individual (MEI) e o Microempreendedor (ME) precisam pagar um imposto simplificado, chamado de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
No presente, o valor do DAS é 5% do salário mínimo vigente. De acordo com a atividade, também pode possuir o imposto estadual (ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o municipal (ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Apesar disso, aqui estão algumas vantagens do modelo PJ:
Por outro lado, essas são as desvantagens do modelo PJ:
Agora que você já conhece como funcionam os dois regimes de contratação, tanto CLT quanto PJ, chegou o momento de decidir qual deles mais se enquadra no seu perfil de trabalho.
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