A rescisão do contrato de trabalho fica zerada em algumas situações específicas, visto que a lei não permite que a rescisão do contrato de trabalho apresente valores negativos.
Quando não há valores a serem pagos ao trabalhador demitido, ou quando os valores descontados em rescisão são iguais aos valores creditados, a rescisão de Contrato de Trabalho fica sem saldo, ou seja, zerada.
A empresa deve apresentar a rescisão de Contrato de Trabalho zerada porque não é possível realizar uma rescisão negativa, algo que pode ocorrer em uma situação na qual os débitos por parte do trabalhador sejam mais elevados do que os valores que devem ser pagos pela organização.
Entende-se que o trabalhador não deve arcar com os custos referentes à rescisão contratual negativa, já que o funcionário trabalha pelo seu salário e não para pagar ao empregador. Dessa forma, colaborador demitido não terá recursos para pagar uma rescisão, de modo que a empresa deve zerar a rescisão, considerando que não há uma dívida a ser paga.
A empresa deve entregar a documentação referente ao seguro-desemprego, FGTS e atualizações referente ao desligamento no momento da homologação. Lembrando que caso o funcionário tenha pedido demissão, ele não terá direito ao seguro-desemprego e ao saque referente ao FGTS, contudo, a rescisão deve ser apresentada normalmente.
Portanto, é válido ressaltar que a legislação vigente atual entende que uma rescisão pode ser zerada para que não fique negativa, já que o empregado não deve pagar pelos serviços prestados e sim receber por eles.
Atualmente, após a reforma trabalhista ocorrida em 2017, é possível classificar as rescisões de formas diferenciadas. Confira algumas das principais classificações:
Ocorre quando a iniciativa da demissão parte do empregador. Neste caso, o empregado recebe os valores rescisórios e tem direito ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS.
Normalmente, a decisão de rescindir o contrato por motivo de justa causa ocorre pelo empregador quando há um comportamento inadequado, antiético ou ameaçador. De forma geral, a justa causa deve ocorrer somente em uma situação grave de ato faltoso, conforme previsto no artigo 482 da CLT.
A rescisão indireta pode ser solicitada quando não há o cumprimento dos termos previstos na contratação, quando há algum risco no exercício da profissão ou danos morais.
Um formato de rescisão formalizado com a reforma trabalhista ano 2017, se refere à rescisão contratual quando ambas as partes concordam com o término do contrato. Neste caso, o trabalhador pode sacar 80% do valor do Fundo de Garantia e receber a multa de 20%.