Quais são os principais direitos trabalhistas previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) relacionados à remuneração?
São muitos os direitos trabalhistas previstos na CLT, sendo assim, confira algumas opções que se referem à remuneração do trabalhador.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a jornada de trabalho não pode ser maior que 44 horas semanais, oito horas de trabalho diárias. Por isso, o período trabalhado além disso é considerado hora extraordinária e deve ser pago como tal.
O pagamento de hora extra deve ser feito ao trabalhador com um acréscimo mínimo de 50%. Isso porque há acordos coletivos que contemplam um percentual maior do que esse mínimo estipulado pela CLT.
O adicional noturno é um valor adicional de 20% para trabalhadores urbanos e 25% para os trabalhadores rurais. Se refere a um valor calculado sobre as horas extras. Sendo assim, é um pagamento feito para o trabalhador que atua entre 22 horas até e 5 horas do dia seguinte.
O FGTS se refere ao depósito mensal que a empresa deve fazer para o funcionário em uma conta do próprio fundo. Esse valor se refere a um percentual do valor do salário bruto do trabalhador, sendo 8%.
Não há um desconto desse valor do salário do funcionário, esse pagamento é uma obrigatoriedade da empresa em sua totalidade.
O 13º salário é um valor pago em duas parcelas ao trabalhador que atua sob o regime CLT. Sendo assim, é um benefício garantido por lei e que foi criado para movimentar a economia do país. Tanto que surgiu como uma gratificação de Natal, instituída pela Lei 4.090, de 13/07/1962.
Um período de descanso de 30 dias a cada 12 meses de trabalho, as férias são um dos principais direitos trabalhistas CLT. Sendo assim, é pago ao trabalhador um acréscimo de ? ao valor de seu salário referente a esse benefício.
Por conta da reforma trabalhista de 2017, as férias foram alteradas no que tange a maneira de usufruto do benefício. Já que atualmente pode ser dividido em até 3 períodos, desde que um deles não seja menor do que 14 dias e os demais não sejam inferiores a cinco dias consecutivos.
A trabalhadora possui o direito de se ausentar de suas atividades profissionais por 120 dias, por conta do nascimento de uma criança. Atualmente, há empresas que concedem esse benefício de forma ampliada para 180 dias.
Todavia, são empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, que se refere a um programa do governo que estimula as empresas para que estendam a licença maternidade através de ganhos fiscais.